Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.385 DE 18 DE ABRIL DE 1978
(Publicação DOM 19/04/1978 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.015, de 03/02/1984
"Artigo 5º O Departamento Municipal de Turismo aceitará ou não a inscrição dos interessados condicionando-a aos resultados dos testes de aptidão, que deverão ser realizados por uma Comissão Julgadora indicada pelo Diretor do referido Departamento e aprovada pelo Prefeito, composta por 3 (três) pessoas de elevado nível intelectual e reconhecida formação artística".
"IV - DAS PENALIDADES"
"Artigo 10 A critério do Departamento de Turismo serão impostas, por escrito, as seguintes penalidades aos expositores que praticarem infrações contra o presente regulamento:
I - Advertência - quando a infração cometida for considerada de natureza leve;
II - Suspensão de até 30 (trinta) dias, quando o infrator for reincidente na pena de advertência;
III - Eliminação da feira e cancelamento da concessão:
a) Ao infrator de penalidade considerada de natureza grave;
b) Ao expositor que faltar a 3 (três) exposições consecutivas ou 6 (seis) alternadas durante o ano.
Parágrafo único As penas previstas neste artigo serão impostas independentemente das demais cominações aplicáveis à espécie".
Prefeito do Município de Campinas
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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