Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.385 DE 18 DE ABRIL DE 1978
(Publicação DOM 19/04/1978 p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DE CAMPINAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 5.089, DE 30 DE JANEIRO DE 1.977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item V, artigo 39, combinado com item I, letra "e", do artigo 57 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos'Municípios),
DECRETA:
"Artigo 5º O Departamento Municipal de Turismo aceitará ou não a inscrição dos interessados condicionando-a aos resultados dos testes de aptidão, que deverão ser realizados por uma Comissão Julgadora indicada pelo Diretor do referido Departamento e aprovada pelo Prefeito, composta por 3 (três) pessoas de elevado nível intelectual e reconhecida formação artística".
"IV - DAS PENALIDADES"
"Artigo 10 A critério do Departamento de Turismo serão impostas, por escrito, as seguintes penalidades aos expositores que praticarem infrações contra o presente regulamento:
I - Advertência - quando a infração cometida for considerada de natureza leve;
II - Suspensão de até 30 (trinta) dias, quando o infrator for reincidente na pena de advertência;
III - Eliminação da feira e cancelamento da concessão:
a) Ao infrator de penalidade considerada de natureza grave;
b) Ao expositor que faltar a 3 (três) exposições consecutivas ou 6 (seis) alternadas durante o ano.
Parágrafo Único - As penas previstas neste artigo serão impostas independentemente das demais cominações aplicáveis à espécie".
Campinas, 18 de abril de 1.978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 26.828, de 24 de outubro de 1.977, em nome de Departamento de Turismo, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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