Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO
DE 2003
(Publicação DOM 22/03/2003 p.04)
REVOGADO pelo Decreto 18.757, de 11/06/2015
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar os serviços municipais com
vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a
fiscalização de obras particulares;
CONSIDERANDO
o disposto no
anexo I
da Lei Municipal nº 10.248, de 15
de setembro de 1999, como atribuições (i) do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (ii) do Departamento de
Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (iii) do
Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (iv) do Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (v) do Departamento de Meio Ambiente da
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e
(vi) da Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental, da Secretaria
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO
todos os termos do
Decreto nº 14.107
, de 10/10/2002, que reorganiza a
estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS E REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
DO DESMEMBRAMENTO, SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE GLEBAS OU LOTES
DA APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO
I -
Para projetos a aprovar:
b) Fotos do imóvel (frente, fundo e lateral), sendo no mínimo 3 (três) para o
caso de regularização;
c) Autorização do proprietário ou responsável técnico para andamento do
processo;
d) Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, quando houver na Ficha de Informação
expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação dessa restrição;
e) Autorização do 4º COMAR - Comando Aéreo Regional, quando houver no verso da
Ficha de Informação expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação de qualquer restrição
de uso;
f) Autorização de tapume sobre parte do passeio público expedido pela EMDEC,
quando for o caso;
g) Identificação do empreendimento quanto a Lei do pólo gerador de tráfego, ou
seja, se micropolo, P1, P2 ou P3, conforme
Anexo 1
- Tabela 1 da Lei 8.232 de 27 de
dezembro de 1994;
h) Informações gerais para análise do pólo gerador de tráfego conforme modelo
padrão constante do
Decreto 12.039
de 14 de novembro de 1995, (Anexo II, artigo 1º do Decreto
12.039/95);
i) Para os casos de glebas e de estudos específicos, apresentar parecer e
planta de diretrizes urbanísticas expedidos pela Coordenadoria de Uso e
Ocupação do Solo/Departamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme estabelecido
na Seção I;
j) Para os pedidos de aprovação de condomínios horizontais e verticais poderá
ser apresentado o projeto arquitetônico, acompanhado do simplificado;
k) Para os pedidos de aprovação de escola ou estacionamento de veículos,
apresentar projeto aprovado pela EMDEC;
l) Para os pedidos de aprovação de posto de abastecimento de combustívies e
depósito de botijão de gás, apresentar o projeto arquitetônico;
m) Para os pedidos de aprovação de depósito para venda ou distribuição de gás
apresentar a planta aerofotogramétrica, em escala 1:5.000, destacando o terreno
e o raio de acordo com a
Lei 10.296/99
, e projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
n)
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
(acrescido
pelo
Decreto nº 14.397
, de 21/08/2003)
II -
Nos casos de substituição de
projeto, projetos de ampliação ou de reforma apresentar cópia do projeto
aprovado.
I -
tratando-se de micropolo, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
II -
tratando-se de P1, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
III -
tratando-se do tipo P2 e P3, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela EMDEC/SETRANSP.
DA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO
DO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO (PARCIAL OU TOTAL) E PEQUENA REFORMA (SEM AUMENTO DE
ÁREA)
I -
Cópia do A.R.T. do responsável técnico pela demolição acompanhada do
original;
II -
Cópia do espelho do IPTU;
III -
Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, se o caso;
IV -
Croqui, para o caso de demolição parcial;
V -
1 (uma) cópia da planta aprovada, para o caso de demolição parcial.
DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO TRANSITÓRIA, CANTEIRO DE OBRA EM
IMÓVEL DISTINTO DAQUELE DE SUA EXECUÇÃO, ANTENA CELULAR, ESTANDE DE VENDAS
I -
Cópia do A.R.T. do responsável técnico;
II -
Croqui.
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - HABITE-SE
I - Para todos os tipos de ocupação:->
b) Vistoria da SANASA;
c) Declaração do responsável técnico com firma reconhecida de que a obra está
de acordo com o projeto aprovado, conforme anexos fornecidos no próprio Guichê.
II -
Para o tipo de ocupação comercial, serviço, institucional, misto e
industrial será necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros (na ocasião da
Certidão de Conclusão da Obra a vistoria deverá estar dentro do prazo de
validade);
III -
Para o tipo de ocupação residencial multifamiliar:
a) Vistoria do Corpo de Bombeiros;
b) 2 vias da Declaração de vinculação de Box/apartamento.
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES - ALVARÁ DE USO
ver
Decreto nº 14.876
, de 24/08/2004
DO LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
I -
Cópia da certidão de propriedade do imóvel ou cópia do contrato de
locação ou outro documento hábil a comprovar anuência do proprietário quanto ao
uso do espaço para publicidade;
II -
Cópia do Alvará de Uso do estabelecimento, quando a publicidade
estiver nele instalada e vinculada a sua atividade;
III -
Croqui de situação do imóvel;
IV -
Layout da propaganda que se pretende implantar;
V -
Inscrição do profissional no Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
VI -
Termo de responsabilidade técnica da empresa fabricante e/ou
instaladora da estrutura e instalações do projeto de publicidade, anexando
cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
VII -
Para imóvel localizado junto à área de jurisdição Estadual,
apresentar autorização do órgão competente.
Prefeita Municipal
de Campinas
Secretário de
Gabinete e Governo
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Secretário de Obras
e Projetos
AV. ANCHIETA, 200, CENTRO
DPOV - Departamento de Projetos Obras e Viação - 17º Andar
DUOS - Departamento de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
SE - Setor de Expediente - 2º Andar
Guichê de Atendimento 2º Andar
CSU - Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
CPS - Coordenadoria de Parcelamento do Solo - 2º Andar
CAP - Coordenadoria de Aprovação de Projetos - 2º Andar
CF - Coordenadoria de Fiscalização - 2º Andar
COMAPE - Comissão de Análise de Projetos Especiais - 2º Andar
SEPLAMA - Secretaria de Planejamento, Desenv. Urbano e Meio Ambiente - 19º
Andar
DEPLAN - Departamento de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 19º Andar
DMA - Departamento de Meio Ambiente - 19º Andar
DIDC - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - 18º Andar
CSAT - Coordenadoria Setorial de Atendimento Técnico - 18º Andar
VISA - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - 11º Andar
Corpo de Bombeiros - Rua José Paulino, 792, Centro;
CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Rua Cel.
Francisco de Andrade Coutinho, 29, Cambuí;
COMAR -
Comando Aéreo Regional - Av. D. Pedro I, 100, Bairro Ipiranga,
São Paulo (Fone: >
Departamento de Limpeza Urbana -
Av. Brigadeiro Faria Lima, 630, Vila Industrial;
EMDEC -
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Rua João
Batista Pupo de Moraes, 485, Pq Industrial;
SANASA -
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Av. da
Saudade, 500.