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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 22/03/2003 p.04)

REVOGADO pelo Decreto 18.757, de 11/06/2015
  

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a fiscalização de obras particulares;
CONSIDERANDO o disposto no
anexo I da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, como atribuições (i) do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (ii) do Departamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (iii) do Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (iv) do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (v) do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e (vi) da Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO todos os termos do
Decreto nº 14.107 , de 10/10/2002, que reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
  

DECRETA:  

Art. 1º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)  

SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS E REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
  

Art. 2º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)
I - 3 (três) vias de plantas do levantamento planialtimétrico da gleba e localização da área; 
 

Art. 3º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

Art. 4º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

Art. 5º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

Art. 6º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)  

SEÇÃO II
DO DESMEMBRAMENTO, SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE GLEBAS OU LOTES
  

Art. 7º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

Art. 8º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

 

Art. 9º -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)  

SEÇÃO III
DA APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
  

Art. 10 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

 

Art. 11 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

Art. 12 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    


Art. 13 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

Art. 14 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

Art. 15 -   (Revogado pelo Decreto 17.286 , de 03/03/2011)   

    

SEÇÃO IV
DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO
  

Art. 16 - O interessado protocolará requerimento próprio, no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, instruído com os seguintes documentos: (ver Decreto nº 16.295 , de 18/07/2008)
I - Para projetos a aprovar:
a) 2 (duas) vias do projeto arquitetônico;
b) Fotos do imóvel (frente, fundo e lateral), sendo no mínimo 3 (três) para o caso de regularização;
c) Autorização do proprietário ou responsável técnico para andamento do processo;
d) Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, quando houver na Ficha de Informação expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação dessa restrição;
e) Autorização do 4º COMAR - Comando Aéreo Regional, quando houver no verso da Ficha de Informação expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação de qualquer restrição de uso;
f) Autorização de tapume sobre parte do passeio público expedido pela EMDEC, quando for o caso;
g) Identificação do empreendimento quanto a Lei do pólo gerador de tráfego, ou seja, se micropolo, P1, P2 ou P3, conforme
Anexo 1 - Tabela 1 da Lei 8.232 de 27 de dezembro de 1994;
h) Informações gerais para análise do pólo gerador de tráfego conforme modelo padrão constante do
Decreto 12.039 de 14 de novembro de 1995, (Anexo II, artigo 1º do Decreto 12.039/95);
i) Para os casos de glebas e de estudos específicos, apresentar parecer e planta de diretrizes urbanísticas expedidos pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo/Departamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme estabelecido na Seção I;
j) Para os pedidos de aprovação de condomínios horizontais e verticais poderá ser apresentado o projeto arquitetônico, acompanhado do simplificado;
k) Para os pedidos de aprovação de escola ou estacionamento de veículos, apresentar projeto aprovado pela EMDEC;
l) Para os pedidos de aprovação de posto de abastecimento de combustívies e depósito de botijão de gás, apresentar o projeto arquitetônico;
m) Para os pedidos de aprovação de depósito para venda ou distribuição de gás apresentar a planta aerofotogramétrica, em escala 1:5.000, destacando o terreno e o raio de acordo com a
Lei 10.296/99 , e projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
n) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
(acrescido pelo Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003)
II - Nos casos de substituição de projeto, projetos de ampliação ou de reforma apresentar cópia do projeto aprovado.
  

  
Art. 17 - Autuado, o protocolado será enviado à unidade responsável pela análise do atendimento à legislação do pólo gerador de tráfego.
(nova redação de acordo com o Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003)
I - tratando-se de micropolo, segundo a
Lei 8.232 de 27 de dezembro de 1994, a análise será realizada pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
II - tratando-se de P1, segundo a
Lei 8.232 de 27 de dezembro de 1994, a análise será realizada pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
III - tratando-se do tipo P2 e P3, segundo a
Lei 8.232 de 27 de dezembro de 1994, a análise será realizada pela EMDEC/SETRANSP.
  

Art. 18 - Concluída a análise do polo gerador de tráfego e constatado estar o projeto em desconformidade com a legislação específica, serão indicadas as exigências técnicas a serem atendidas, remetendo-se o protocolado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para prosseguimento da análise.   

Art. 19 - Concluída a análise pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos e verificado estar o projeto em desconformidade com a legislação edilícia, o interessado será convocado para as correções do polo gerador e demais exigências técnicas, em um único atendimento.
§ 1º O requerente apresentará 3 (três) vias de plantas corrigidas para aprovação e solicitação de transformação das irregularidades em multa, se o caso.
§ 2º Instruído na forma do parágrafo anterior, o protocolado será encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização para verificação e aplicação da multa.
  

Art. 20 - Atendidas as exigências técnicas ou estando em condições de aprovação, o interessado será convocado para o recolhimento da taxa de aprovação e multa, se o caso.
Parágrafo único - Juntado o comprovante de recolhimento da taxa de aprovação o Setor de Expediente, em cumprimento ao despacho de aprovação proferido pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos, providenciará a expedição e entrega ao interessado ou seu representante legal, da certidão de pólo gerador de tráfego, as plantas aprovadas e os alvarás de aprovação, execução e autorização.
  

SEÇÃO V
DA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO
  

Art. 21 - O interessado protocolará requerimento padrão junto ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, informando o número do protocolo de aprovação, instruído com o comprovante de recolhimento da taxa devida.   

Art. 22 - Efetuada a juntada do requerimento ao protocolo de aprovação, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e deferimento.   

Art. 23 - Deferido o pedido, o protocolo será encaminhado ao Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para expedição do Alvará solicitado.   

SEÇÃO VI
DO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO (PARCIAL OU TOTAL) E PEQUENA REFORMA (SEM AUMENTO DE ÁREA)
  

Art. 24 - O interessado protocolará requerimento próprio no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, instruído com os seguintes documentos:
I - Cópia do A.R.T. do responsável técnico pela demolição acompanhada do original;
II - Cópia do espelho do IPTU;
III - Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, se o caso;
IV - Croqui, para o caso de demolição parcial;
V - 1 (uma) cópia da planta aprovada, para o caso de demolição parcial.
  

Art. 25 - Autuado, o protocolo será encaminhado ao DIDC para informações quanto a eventuais restrições, em especial quanto a estar o imóvel incluído em área envoltória de bens tombados.   

Art. 26 - Instruído na forma dos artigos anteriores, o protocolado será enviado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise.
§ 1º Verificado estar o pedido em desconformidade com a legislação, o interessado será convocado para correções;
§ 2º Atendidas as exigências técnicas ou estando em condições de aprovação, o interessado será convocado para recolhimento da taxa devida;
§ 3º Juntado o comprovante de recolhimento da taxa devida, o Setor de Expediente, em cumprimento ao despacho de aprovação proferido pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos, providenciará a expedição e entrega ao interessado ou seu representante legal, do competente Alvará de Demolição.
  

SEÇÃO VII
DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO TRANSITÓRIA, CANTEIRO DE OBRA EM IMÓVEL DISTINTO DAQUELE DE SUA EXECUÇÃO, ANTENA CELULAR, ESTANDE DE VENDAS
  

Art. 26 - O interessado protocolará requerimento próprio no Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, instruído com os seguintes documentos:
I - Cópia do A.R.T. do responsável técnico;
II - Croqui.
  

Art. 27 - O protocolo será então encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e deferimento.   

Art. 28 - Deferido, o protocolo será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para recolhimento da taxa e expedição do Alvará solicitado.   

SEÇÃO VIII
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - HABITE-SE
  

Art. 29 - O interessado, protocolará requerimento próprio, no Guichê de Atendimento do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, instruído com os seguintes documentos:-
I - Para todos os tipos de ocupação:-> Art. 1º - uma) via do projeto aprovado;
b) Vistoria da SANASA;
c) Declaração do responsável técnico com firma reconhecida de que a obra está de acordo com o projeto aprovado, conforme anexos fornecidos no próprio Guichê.
II - Para o tipo de ocupação comercial, serviço, institucional, misto e industrial será necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros (na ocasião da Certidão de Conclusão da Obra a vistoria deverá estar dentro do prazo de validade);
III -
Para o tipo de ocupação residencial multifamiliar:
a) Vistoria do Corpo de Bombeiros;
b) 2 vias da Declaração de vinculação de Box/apartamento.
  

Art. 30 - Autuado, o protocolo será encaminhado ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para juntada ao protocolo de aprovação.   

Art. 31 - Instruído na forma dos artigos anteriores, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para análise e vistoria.
§ 1º Concluída a análise e constatado estar o projeto em desconformidade com a legislação pertinente, o interessado será convocado para apresentação de novas plantas, com o atendimento das exigências técnicas.
§ 2º Atendidas as exigências técnicas ou estando em condições de aprovação, o interessado será convocado para o recolhimento da taxa de aprovação.
  

SEÇÃO IX
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES - ALVARÁ DE USO
  

ver Lei nº 11.749 , de 13/11/2003
ver
Decreto nº 14.876 , de 24/08/2004
  

Art. 32 -   (Revogado pelo Decreto 17.313 , de 02/05/2011)   

 

Art. 33 -  (Revogado pelo Decreto 17.313 , de 02/05/2011)

Art. 34 -  (Revogado pelo Decreto 17.313 , de 02/05/2011)   

Art. 35 -   (Revogado pelo Decreto 17.313 , de 02/05/2011)   

    

Art. 36 -   (Revogado pelo Decreto 17.313 , de 02/05/2011)  

SEÇÃO X
DO LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
  

Art. 37 - O interessado protocolará requerimento padrão junto ao Setor de Expediente do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, instruído com os seguintes documentos:
I - Cópia da certidão de propriedade do imóvel ou cópia do contrato de locação ou outro documento hábil a comprovar anuência do proprietário quanto ao uso do espaço para publicidade;
II - Cópia do Alvará de Uso do estabelecimento, quando a publicidade estiver nele instalada e vinculada a sua atividade;
III - Croqui de situação do imóvel;
IV - Layout da propaganda que se pretende implantar;
V - Inscrição do profissional no Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
VI - Termo de responsabilidade técnica da empresa fabricante e/ou instaladora da estrutura e instalações do projeto de publicidade, anexando cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
VII - Para imóvel localizado junto à área de jurisdição Estadual, apresentar autorização do órgão competente.
  

Art. 38 - Autuado, o protocolo será encaminhado ao Departamento de Informações, Documentação e Cadastro, da Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para informações quanto ao zoneamento e eventuais restrições ao uso.   

Art. 39 - Instruído, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo para análise.   

Art. 40 - Concluída a análise, será encaminhado à EMDEC para manifestações quanto à interferência do Out door no sistema de operação do tráfego e segurança do pedestre, retornando, após, à Coordenadoria de Fiscalização para vistoria técnica e à Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para deferimento da licença quando viável.
Parágrafo único - Atendidas as exigências técnicas ou estando em condições de aprovação, o interessado será convocado para o recolhimento da taxa de aprovação.
  

DISPOSIÇÕES GERAIS   

Art. 41 - Os despachos de indeferimento deverão ser fundamentados, indicando os dispositivos legais eventualmente não atendidos.
§ 1º Os pareceres e manifestações técnicas deverão conter a completa identificação do subscritor responsável.
§ 2º As notificações para atendimento às exigências técnicas deverão compreender as exigências formuladas pelos diversos setores, de forma a evitar sucessivas notificações e interrupções de prazos.
  

Art. 42 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos 10.554, de 02 de setembro de 1991, 11.817, de 17 de maio de 1995, 12.603, de 05 de agosto de 1997, 13.596 de 1º de abril de 2001 e 13.853 de 15 de fevereiro de 2002.   

Campinas, 19 de março de 2003.   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
  

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

ANEXO I - DA NOMENCLATURA   

ÓRGÃOS LOCALIZADOS NO PAÇO MUNICIPAL
AV. ANCHIETA, 200, CENTRO
  

SMOP - Secretaria Municipal de Obras e Projetos - 17º Andar
DPOV - Departamento de Projetos Obras e Viação - 17º Andar
DUOS - Departamento de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
SE - Setor de Expediente - 2º Andar
Guichê de Atendimento 2º Andar
CSU - Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
CPS - Coordenadoria de Parcelamento do Solo - 2º Andar
CAP - Coordenadoria de Aprovação de Projetos - 2º Andar
CF - Coordenadoria de Fiscalização - 2º Andar
COMAPE - Comissão de Análise de Projetos Especiais - 2º Andar
SEPLAMA - Secretaria de Planejamento, Desenv. Urbano e Meio Ambiente - 19º Andar
DEPLAN - Departamento de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 19º Andar
DMA - Departamento de Meio Ambiente - 19º Andar
DIDC - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - 18º Andar
CSAT - Coordenadoria Setorial de Atendimento Técnico - 18º Andar

VISA - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - 11º Andar
  

ÓRGÃOS EXTERNOS AO PAÇO MUNICIPAL   

CONDEPACC - Rua Regente Feijó, 859, Centro;
Corpo de Bombeiros - Rua José Paulino, 792, Centro;
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Rua Cel. Francisco de Andrade Coutinho, 29, Cambuí;
COMAR - Comando Aéreo Regional - Av. D. Pedro I, 100, Bairro Ipiranga, São Paulo (Fone: > § 2780077);
Departamento de Limpeza Urbana - Av. Brigadeiro Faria Lima, 630, Vila Industrial;
EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Rua João Batista Pupo de Moraes, 485, Pq Industrial;
SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Av. da Saudade, 500.