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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.767 DE 16 DE JANEIRO DE 1987

(Publicação DOM 17/01/1987)

Ver Lei nº 8.219 , de 23/12/1994 - Regime Jurídico do Servidor
Ver Lei nº 6.767, de 20/11/1991 (Revoga aspectos incompatíveis)

Institui o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 2º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 3º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 4º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 5º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 6º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 7º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 8º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 9º   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 10  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 11.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 12.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 13.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 14  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 15  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 16.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 17.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)
  

Art. 18  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)
  

Art. 19  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 20.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 21.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 22.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 23.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 24.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 25.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 26.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 27.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 28  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 29.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)
 

Art. 30.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 31.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 32  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 33.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007) 

Art. 34.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 35.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 36.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 37.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 38.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 39.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 40.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 41  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 42  (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)





Art. 43.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 44.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 45.  o valor da eventual complementação de pensão a que tem direito a viúva de ex-servidor, admitido na vigência da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957, corresponderá à diferença percebida a esse título do Instituto Nacional de Previdência Social - I.N.P.S. - e o menor vencimento-padrão fixado para cargo da Família Ocupacional Administrativa. (Regulamentado pelo Decreto nº 10.279, de 05/11/1990)

Art. 46.   (Revogado pela Lei nº 12.985, de 28/06/2007)

Art. 47.  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 1986, ficando convalidades as medidas previamente tomadas e o decorrente pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal a partir de 01 de setembro de 1986. 

Art. 48.   Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.166, de 27 de novembro de 1981, o Decreto nº 7.073, de 04 de maio de 1982 e a Lei nº 5.544, de 13 de março de 1985. 

Campinas, 16 de Janeiro 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANEXOS

ANEXO I CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ANEXO II
 CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ANEXO III
CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA.
ANEXO IV
CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO.
ANEXO VFATORES DE AVALIAÇÃO PARA AGRUPAMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS EM FAMÍLIAS OCUPACIONAIS.
ANEXO VI
CARGOS EMPREGOS DE PROVIMENTO ISOLADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
CARGOS E EMPREGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EXTINTOS AO VAGAR)
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FUNÇÕES GRATIFICADAS (TABELA "C")
FUNÇÕES GRATIFICADAS (TABELA "D")
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES DA TABELA "D"
ANEXO VII
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
ANEXO VIII
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
ANEXO IX-A
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
ANEXO IX-B
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA COM PISO DIFERENCIADO
TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OPERACIONAL UNIVERSITÁRIA DIFERENCIADA.
ANEXO IX-C
TABELA DE CALSSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSTIÁRIA ORQUESTRA SINFÔNICA
TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO -BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSTIÁRIA-ORQUESTRA SINFÔNICA

ANEXO X-A
TABELA DO VALOR DA HORA-AULA DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO-PROFESSORES
ANEXO X-B
TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO - ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
ANEXO X-C
TABELA DO VALOR DA HORA-AULA DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO - SUPLENTE.
ANEXO XICRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVA E ORQUESTRA SINFÔNICA
ANEXO XIICRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA.
EXPERIÊNCA PROFISSIONAL
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ANEXO XIIICRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO.
PROFESSOR E PROFESSOR EFETIVO
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
ANEXO XIVGRAUS DE SUPERVISÃO E RESPECTIVAS GRATIFICAÇÕES

ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º)

CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL
(Ver Lei nº 5.959, de 14/07/1988)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

CARGOS

EMPREGOS

DIÁRIA

SEMANAL

ABASTECEDOR DE VEÍCULOS

0

10

08

48

ADMINISTRADOR DE CRECHE

0

46

08

48

AJUDANTE DE AJUSTADOR

0

10

08

48

AJUDANTE DE ALMOXARIFADO

0

26

08

48

AJUDANTE DE BORRACHEIRO

0

10

08

48

AJUDANTE DE CARPINTEIRO

0

10

08

48

AJUDANTE DE COZINHEIRO

0

15

08

48

AJUDANTE DE ELETRICISTA DE VEÍCULOS

0

10

08

48

AJUDANTE DE JARDINEIRO

0

80

08

48

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

0

15

08

48

AJUDANTE DE MAQUINISTA DE CENÁRIO

0

10

08

48

AJUDANTE DE MARCENEIRO

0

10

08

48

AJUDANTE DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO

0

10

08

48

AJUDANTE DE PEDREIRO

0

80

08

48

AJUDANTE DE SERRALHEIRO

0

10

08

48

AJUDANTE DE SOLDADOR

0

10

08

48

AJUDANTE DE TOPÓGRAFO

0

25

08

48

AJUDANTE DE VETERINÁRIO

0

10

08

48

AJUDANTE GERAL

0

1050

08

48

AJUSTADOR

0

10

08

48

AJUSTADOR DE HIDRÔMETRO (SANASA) (**)

0

1

08

48

APLICADOR DE ASFALTO

0

15

08

48

ASCENSORISTA

0

20

06

30

AUXILIAR DE CRECHE

0

767

08

48

BARBEIRO (**)

0

1

08

48

BORRACHEIRO

0

12

08

48

CALCETEIRO

0

38

08

48

CARPINTEIRO

0

50

08

48

COLETOR DE LIXO

0

269

08

48

CONSERVADOR DE PARQUES E JARDINS

0

14

08

48

COPEIRO

0

18

08

40

COSTUREIRO

0

10

08

48

COZINHEIRO

0

73

08

48

ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO

0

10

08

48

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE SEMÁFORO

0

10

08

48

ELETRICISTA DE VEÍCULO

0

10

08

48

ELETRICISTA ENROLADOR

0

10

08

48

ENCADERNADOR

0

10

08

40

ENCANADOR (SANASA) (**)

0

3

08

48

ENCANADOR/ELETRICISTA

0

64

08

48

ESPECIALISTA EM RELOJOARIA

0

10

06

30

ESPECIALISTA OPERACIONAL

0

20

08

48

FERREIRO ARMADOR

0

10

08

48

FORJADOR

0

10

08

48

FUNILEIRO DE VEÍCULO

0

10

08

48

GARÇON

0

10

08

40

GUARDA

0

510

08

48

GUARDA LÍDER

0

10

08

48

INSPETOR DE QUALIDADE (SANASA) (**)

0

1

08

48

JARDINEIRO

0

251

08

48

JARDINEIRO ESPECIALIZADO

0

45

08

48

LAVADOR LUBRIFICADOR

0

15

08

48

MAQUINISTA DE CENÁRIO

0

10

08

48

MARCENEIRO

0

14

08

48

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (SANASA) (**)

0

1

08

48

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

0

10

08

48

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS

0

13

08

48

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DIESEL

0

12

08

48

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

0

15

08

48

MECANOGRÁFO

0

10

08

48

MERENDEIRO

0

95

08

48

MESTRE DE CONSERVAÇÃO

0

101

08

48

MESTRE DE JARDINAGEM

0

17

08

48

MESTRE DE LIMPEZA PÚBLICA

0

18

08

48

MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

0

25

08

48

MESTRE DE OBRAS

0

62

08

48

MONITOR DE CENTRO DE RECEPÇÃO E TRIAGEM DO MENOR

0

21

08

48

MONITOR DE MENOR

0

16

08

48

MOTORISTA

0

252

08

48

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

0

95

08

48

OPERADOR DE COPIADORA

0

10

08

40

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (SANASA) (**)

0

2

08

48

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

0

65

08

48

OPERADOR DE MARTELETE

0

10

08

48

OPERADOR DE PRÉ - MOLDADOS

0

10

08

48

OPERADOR DE PROJETOR CINEMATOGRÁFICO

0

10

08

48

OPERADOR DE RESERVATÓRIO (SANASA) (**)

0

9

08

48

OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR

0

10

08

48

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

0

10

08

48

PEDREIRO

0

184

08

48

PEDREIRO ESPECIALIZADO

0

25

08

48

PINTOR DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

0

10

08

48

PINTOR DE OBRAS

0

41

08

48

PINTOR DE VEÍCULO

0

10

08

48

PINTOR LETRISTA

0

10

08

48

PORTEIRO

0

39

08

48

SALVA-VIDAS

0

13

08

48

SERRALHEIRO

0

20

08

48

SOLDADOR

0

13

08

48

SOLDADOR ESPECIALIZADO

0

13

08

48

TAPECEIRO

0

10

08

48

TORNEIRO MECÂNICO

0

10

08

48

TRATADOR DE PISCINA

0

13

08

48

TRATORISTA

0

35

08

48

VIDRACEIRO

0

10

08

48

ZELADOR

0

397

08

48

(**) - EXTINTO AO VAGAR

                           

ANEXO II
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º)

CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
(Ver Lei nº 5.959, de 14/07/1988) (Ver Lei nº 6.339 , de 21/12/1990)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

CARGOS

EMPREGOS

DIÁRIA

SEMANAL

ADJUNTO ADMINISTRATIVO

3

82

08

40

ALMOXARIFE

3

25

08

40

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

45

459

08

40

ASSISTENTE DE ADVOGADO

3

28

08

40

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

3

20

08

40

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

6

44

08

40

ATENDENTE DE CONSULTAS

3

10

08

40

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

3

37

08

40

ATENDENTE DO 156

3

17

06

30

ATENDENTE HOSPITALAR

3

125

08

40

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

30

280

08

40

AUXILIAR DE AGRIMENSURA

3

10

08

40

AUXILIAR DE ANÁLISE DE SOLO

3

10

08

40

AUXILIAR DE ARQUIVO

3

26

08

40

AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE

3

10

08

40

AUXILIAR DE BOTÂNICA

3

10

08

40

AUXILIAR DE COMPRAS

3

10

08

40

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

3

10

08

40

AUXILIAR DE ENGENHARIA

3

33

08

40

AUXILIAR DE LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO

3

10

08

40

AUXILIAR DE PESQUISA DE TRÂNSITO

3

10

08

40

AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA

3

333

08

40

AUXILIAR DE SONOPLASTIA

3

10

08

40

AUXILIAR HOSPITALAR

3

42

08

40

AUXILIAR TÉCNICO DE BANCO DE SANGUE

3

10

08

40

AUXILIAR TÉCNICO DE ELETRÔNICA

3

10

08

40

AUXILIAR TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

3

10

08

40

AUXILIAR TÉCNICO DE RADIOTERAPIA

3

10

04

24

AUXILIAR TÉCNICO DE RAIO X

3

10

04

24

AUXILIAR TÉCNICO DE TELEFONIA

3

10

08

40

AUXILIAR TÉCNICO DE TURISMO

3

10

08

40

AUXILIAR TÉCNICO EM CULTURA

3

10

08

40

CAIXA

3

10

08

40

COMPRADOR

3

10

08

40

CONTÍNUO

3

29

08

40

CONTROLADOR DE ZONA AZUL

3

70

06

36

DESENHISTA ARTE FINALISTA

3

10

08

40

DESENHISTA COPISTA

3

10

08

40

DESENHISTA DETALHISTA

3

20

08

40

DESENHISTA PROJETISTA

3

10

08

40

DIGITADOR

3

40

06

30

ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO

25

147

08

40

ESPECIALISTA EM ASTRONOMIA

3

10

08

40

ESPECIALISTA EM O&M

3

10

08

40

ESPECIALISTA EM RECURSOS HUMANOS

6

35

08

40

ESPECIALISTA EM SUPRIMENTOS

3

10

08

40

FISCAL DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

5

18

08

40

FISCAL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

5

30

08

40

FISCAL DE OBRAS

4

20

08

40

FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

3

15

08

40

FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO

5

73

08

40

FISCAL DE TAXA DE LICENÇA P/ INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

3

10

08

40

FISCAL DE TRÁFEGO

3

74

08

40

FOTÓGRAFO

3

10

08

40

ILUMINADOR

3

10

08

40

INSPETOR DE ALUNOS

3

34

08

40

INSPETOR DE ORQUESTRA

3

10

08

40

INSPETOR DE VEÍCULOS

3

10

08

40

MENSAGEIRO

3

10

08

40

MONITOR DE CURSO SEMI -PROFISSIONALIZANTE

3

14

08

40

OPERADOR DE RÁDIO

3

10

08

40

OPERADOR DE TELEX

3

10

06

30

OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR

3

12

08

40

ORIENTADOR CULTURAL

3

10

08

40

PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR

3

10

08

40

PROMOTOR DE EVENTOS ARTÍSTICOS

3

10

08

40

RECEPCIONISTA

3

63

08

40

SONOPLASTA

3

10

08

40

SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

3

10

08

40

TAXIDERMISTA

3

10

08

40

TÉCNICO AGRÍCOLA

3

10

08

40

TÉCNICO AGRIMENSOR

3

10

08

40

TÉCNICO DE ALIMENTOS

3

10

08

40

TÉCNICO EM ANÁLISE DE SOLO

3

10

08

40

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

5

15

08

40

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3

10

08

40

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

3

21

08

40

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

3

10

08

40

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

3

10

08

40

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

3

10

08

40

TÉCNICO EM RADIOTERAPIA

3

10

04

24

TÉCNICO EM RAIO X

3

10

04

24

TÉCNICO EM TELEFONIA

3

10

08

40

TELEFONISTA

3

22

06

30

TOPÓGRAFO

3

12

08

40

  ANEXO III
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º)

CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
(Ver Lei nº 6.339 , de 21/12/1990)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

CARGOS

EMPREGOS

DIÁRIA

SEMANAL

ADMINISTRADOR

3

10

08

40

AGENTE CULTURAL

3

10

08

40

AGENTE DE TURISMO

3

10

08

40

ANALISTA DE O&M

3

10

08

40

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

10

21

08

40

ANALISTA DE SISTEMAS

3

10

08

40

ANALISTA FINANCEIRO

3

10

08

40

ASSESSOR DE IMPRENSA

0

13

08

40

ASSISTENTE SOCIAL

16

81

08

40

BIBLIOTECÁRIO

8

15

08

40

BIÓLOGO

3

10

08

40

BOTÂNICO

3

10

08

40

COMUNICÓLOGO

3

10

08

40

CONTADOR

3

10

08

40

ECONOMISTA

3

13

08

40

ECONOMISTA DOMÉSTICO

3

10

08

40

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

3

10

08

40

ESTATÍSTICO

3

10

08

40

FARMACÊUTICO

3

10

08

40

FISCAL TRIBUTÁRIO

3

35

08

40

FÍSICO EM ASTRONOMIA

0

9

08

40

FISIOTERAPEUTA

3

10

08

40

FONOAUDIOLOGO

3

10

08

40

HISTORIADOR

3

10

08

40

INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS

3

35

08

40

JORNALISTA

3

12

05

30

MATEMÁTICO

3

10

08

40

NUTRICIONISTA

3

10

08

40

PEDAGOGO

3

10

08

40

PROCURADOR

25

50

08

40

PSICÓLOGO

3

27

08

40

QUÍMICO

3

10

08

40

RADIALISTA

3

10

06

30

REDATOR

3

10

08

40

RELAÇÕES PÚBLICAS

3

10

08

40

SOCIÓLOGO

3

10

08

40

ASSESSOR TÉCNICO ARTÍSTICO DE ORQUESTRA

0

1

08

40

ASSISTENTE DE PRINCIPAL

36

06

30

CONCERTINO

0

1

06

30

INSTRUMENTISTA A

0

38

06

30

INSTRUMENTISTA B

0

8

06

30

PRINCIPAL

0

28

06

30

REGENTE TITULAR

0

1

08

40

SPALLA

0

2

06

30

ARQUITETO

3

26

08

40

DENTISTA

12

121

04

20

ENFERMEIRO

3

19

08

40

ENGENHEIRO

3

20

08

40

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3

10

08

40

ENGENHEIRO CIVIL

3

53

08

40

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

3

10

08

40

GEÓLOGO

3

10

08

40

MÉDICO (HOSPITAL MÁRIO GATTI)
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)

3

66

24

24

MÉDICO - SAÚDE PÚBLICA
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)

10

232

04

20

MÉDICO VETERINÁRIO

3

10

08

40

  

ANEXO IV
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º)

CARGOS E EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
(Ver Lei nº 6.339 , de 21/12/1990)
(Ver Lei nº 6.894, de 24/12/1991 - Estatuto do Magistério)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

CARGOS

EMPREGOS

DIARIA

SEMANAL

PROFESSOR

0

456

*2

36

PROFESSOR EFETIVO

660

0

*1

24

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

4

06

30

AUXILIAR DE DIREÇÃO

42

6

06

30

DIRETOR ESCOLAR

66

10

06

30

ORIENTADOR EDUCACIONAL

3

1

06

30

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

21

9

06

30

SUPERVISOR DE ENSINO

9

11

06

30

SUPLENTE

0

398

*3

24

* 1 - A JORNADA SEMANAL DO PROFESSOR EFETIVO É IGUAL A 24 HORAS, SENDO 20 HORAS-AULA (4 HORAS DIÁRIAS) E 4 HORAS-ATIVIDADE.

* 2 - A JORNADA MÁXIMA SEMANAL DO PROFESSOR É IGUAL A 36 HORAS, SENDO 30 HORAS-AULA E 6 HORAS-ATIVIDADE.

* 3 - A JORNADA PARA O SUPLENTE COM CLASSE É IDENTICA A DEFINIDA PARA O PROFESSOR EFETIVO, NÃO TENDO CLASSE, SUA JORNADA FICA REDUZIDA A DUAS HORAS E MEIA POR DIA.


ANEXO V
(A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º E ARTIGO 31)

FATORES DE AVALIAÇÃO PARA AGRUPAMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS EM FAMÍLIAS OCUPACIONAIS
(Ver Lei nº 5.880 , de 11/12/1987)

FAMÍLIA OCUPACIONAL

FATORES

I - OPERACIONAL

A) INSTRUÇÃO

B) EXPERIÊNCIA

C) RISCOS DE ACIDENTE

D) ESFORÇO VISUAL/MENTAL

E) CONDIÇÕES DE TRABALHO

F) ESFORÇO FÍSICO

G) RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS

H) RESPONSABILIDA POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

I) SUPERVISÃO RECEBIDA

II - ADMINISTRATIVA

A) INSTRUÇÃO

B) EXPERIÊNCIA

C) ESFORÇO VISUAL/MENTAL

D) RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

E) CONDIÇÕES DE TRABALHO

F) RESPONSABILIDADE POR ERROS

G) RESPONSABILIDADE POR CONTATOS

H) SUPERVISÃO REQUERIDA

III - UNIVERSITÁRIA

CARGOS E EMPREGOS PARA CUJO DESEMPENHO E NECESSÁRIA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA.

IV - ENSINO

A) PROFESSOR E PROFESSOR EFETIVO

B) ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

NÍVEL I - 2º GRAU

NÍVEL II - LICENCIATURA CURTA

NÍVEL III - LICENCIATURA PLENA

NÍVEL IV - MESTRADO

NÍVEL V -DOUTORADO

NÍVEL I - LICENCIATURA PLENA

NÍVEL II - MESTRADO

NÍVEL III - DOUTORADO

OBS.: Somente para o primeiro enquadramento, decorrente da expressa opção, serão considerados habilitados os atuais professores, portadores de diploma de curso universitário em qualquer área não específica de educação e que tenham usufruído dos benefícios da Lei nº 5.544 de 13/03/85.

 

ANEXO VI
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 16)

CARGOS E EMPREGOS DE PROVIMENTO ISOLADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA "A"
CARGOS E EMPREGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EXTINTOS AO VAGAR)

DENOMINAÇÃO

     Nº DE CARGOS

Nº DE EMPREGOSVENCIMENTO PADRÃO/ SALÁRIO BASE (CZ$)
TÉCNICO - ESPECIALISTA204512.282,00


TABELA "B"
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 10, 37 E 39)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NO PLANO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

Nº CARGOS

VENC. PADRÃO (CZ$)

CHEFE DE GABINETE

____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

01

8.775,00

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

___

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

01

8.775,00

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E TURISMO

___

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

___

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

___

01

SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

01

8.775,00

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

_____

01

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

01

8.775,00

SECRETARIO L DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

_____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

8.775,00

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

_____

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

01

8.775,00

COORDENADOR DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

____

01

COORDENADOR DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

01

8.775,00

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

____

01

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

01

8.775,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC9

27

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

45

12. 282,00

CONSULTOR GERAL

CC9

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

12. 282,00

PROCURADOR GERAL

CC9

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

12. 282,00

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

CC9

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

12. 282,00

COORDENADOR GERAL DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS

CC9

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

12. 282,00

SUPERVISOR ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE OTEAMENTOS E ARRUAMENTOS (SERLA)

_____

01

SUPERVISOR ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTOS (SERLA)

01

12. 282,00

COORDENADOR DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO (COOESP)

____

01

COORDENADOR DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO (COOESP)

01

12. 282,00

ADMINISTRADOR REGIONAL

CC7

10

ADMINISTRADOR REGIONAL

15

12. 282,00

__________

___

_

SUB - PREFEITO

04

9.712,00

AGENTE DE COMPRAS

CC3

02

________________

___

__________________

___________

__

___

REGENTE TITULAR DA ORQUESTRA SINFÔNICA

01

12. 282,00

___________

__

___

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA ORQUESTRA SINFÔNICA

01

12. 282,00

ASSISTENTE DO PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇOMILITAR

CC7

01

ASSISTENTE DO PRESIDENTE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

01

5.716,00

SECRETARIO PARTIC.PREFEITO

CC1

01

SECRETARIO PARTICULAR DO PREFEITO

01

5.716,00

SECRETARIO DA COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES

CC1

01

SECRETÁRIO DA COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES

01

5.716,00


ANEXO VI
CARGOS E EMPREGOS DE PROVIMENTO ISOLADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA "C"
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 22)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Ver Lei nº 5.959, de 14/07/1988 - art.4º letra c)

SITUAÇÃO ANTERIOR - CARGO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO NO PLANO - FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

VALOR (CZ$)

ASSISTENTE DE SECRETÁRIO

CC4

19

ASSISTENTE DE SECRETÁRIO

19

ATÉ 1.500,00

ASSISTENTE DO COORDENADOR DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

CC3

01

ASSISTENTE DO COORDENADOR DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

01

ATÉ 1.500,00

ASSISTENTE DE DIRETOR

CC3

19

ASSISTENTE DE DIRETOR

45

ATÉ 900,00

_________________

_____

________

ASSISTENTE DO COORDENADOR DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

01

ATÉ 900,00

_________________

_______

________

ASSISTENTE DO SUPERVISOR ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

01

ATÉ 900,00

_________________

_______

________

MOTORISTA DE GABINETE

25

ATE 500,00

  

TABELA "D"
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 22)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SITUAÇÃO ANTERIOR - CARGO DE COMISSÃO

SITUAÇÃO NO PLANO - FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

COORDENADOR DE CERIMONIAL

CC6

01

ASSESSOR ESPECIAL

01

COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

CC6

01

ASSESSOR ESPECIAL

01

OFICIAL DE GABINETE

CC5

05

ASSESSOR ESPECIAL

07

____________________

_____

_____

ASSESSOR ESPECIAL

91

 

TABELA "E"
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 22)

NÍVEIS DE ASSESSORIA E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES DA TABELA "D"

NÍVEL
VALOR (CZ$)
IATÉ 5404,00
IIATÉ 6077,00
IIIATÉ 6834,00
IVATÉ 7685,00
VATÉ 8642,00
VIATÉ 9719,00
VIIATÉ 10929,00
VIIIATÉ 12290,00
IXATÉ 45239,00

OBS: 1) O valor da gratificação do Assessor Especial, Servidor da PMC, é apurada tomando-se por base o seu vencimento-padrão ou salário-base, (excluída as vantagens pessoais de que trata o artigo 23 - (itens I a V) comparado com o valor equivalente ao nível de Assessoria para a qual ficou designado.

A diferença entre o seu vencimento-padrão ou salário-base e o seu nível de Assessoria será pago em parcela destacada, não incorpóravel, sobre a qual não incidem vantagens pessoais (art. 23) e sujeita ao teto estipulado nos artigos 33 e 34.

OBS: 2) Os servidores ocupantes dos empregos e cargos de provimento isolado, bem como os que estiverem no exercício de função gratificadas, constantes deste anexo, tabelas A, B, C e D (situação no Plano), ficam sujeitos a jornada de 8 horas diárias/ 40 horas semanais.


ANEXO VII
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL)

CLASSEPERÍODO 
EXPERIÊNCIA
ABC
016.576.907.117.32
027.397.768.008.24
038.318.738.999.26
049.359.8210.1110.41
0510.5111.0411.3611.71
0611.8212.4112.7813.16
0713.2913.9514.3714.80
0814.9515.7016.1716.65
0916.8217.6518.1818.73
1018.9019.8520.4421.05
1121.2522.3222.9923.68


ANEXO VII
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE SALÁRIO-HORA DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL


FAIXAS DE AMPLITUDE
DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
CLASSEPERÍODO EXPERIÊNCIA
(Cz$)
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS I
16.576.907.117.32
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS II
27.397.768.008.24
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS III
38.318.738.999.26
ADMINISTRADOR DE CRECHE I611.8212.4112.7813.16
ADMINISTRADOR DE CRECHE II
713.2913.9514.3714.80
ADMINISTRADOR DE CRECHE IIII
814.9515.7016.1716.65
AJUDANTE DE AJUSTADOR I
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE AJUSTADOR II
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE AJUSTADOR III
510.5111.0411.3611.71
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE ALMOXARIFADO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE BORRACHEIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE BORRACHEIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE BORRACHEIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE CARPINTEIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE CARPINTEIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE CARPINTEIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE COZINHEIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE COZINHEIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE COZINHEIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE ELETRICISTA DE VEÍCULOS I
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE ELETRICISTA DE VEÍCULOS II
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE ELETRICISTA DE VEÍCULOS III
510.5111.0411.3611.71
AJUDANTE DE JARDINEIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE JARDINEIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE JARDINEIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE MAQUINISTA DE CENÁRIO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE MAQUINISTA DE CENÁRIO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE MAQUINISTA DE CENÁRIO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE MARCENEIRO I
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE MARCENEIRO II
49.259.8210.1110.41
AJUDANTE DE MARCENEIRO III
510.5111.0411.3611.71
AJUDANTE DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO I
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO II
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO II
510.5111.0411.3611.71
AJUDANTE DE PEDREIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE PEDREIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE PEDREIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE SERRALHEIRO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE DE SERRALHEIRO II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE SERRALHEIRO III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE SOLDADOR I
27.397.7680..8.24
AJUDANTE DE SOLDADOR II
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE SOLDADOR III
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE TOPÓGRAFO I
38.318.738.999.26
AJUDANTE DE TOPÓGRAFO II
49.359.8210.1110.41
AJUDANTE DE TOPÓGRAFO III
510.5111.0411.3611.71
AJUDANTE GERAL I
16.576.907.117.32
AJUDANTE GERAL II
27.397.768.008.24
AJUDANTE GERAL III
38.318.738.999.26
AJUDANTE VETERINÁRIO I
27.397.768.008.24
AJUDANTE VETERINÁRIO II
38.318.738.889.26
AJUDANTE VETERINÁRIO III
49.359.8210.1110.41
AJUSTADOR DE HIDRÔMETRO (SANASA) I
27.397.768.008.24
AJUSTADOR DE HIDRÔMETRO (SANASA) II
38.318.738.999.26
AJUSTADOR DE HIDRÔMETRO (SANASA) III
49.359.8210.1110.41
AJUSTADOR I
814.9515.7016.1716.65
AJUSTADOR II
916.8217.6518.1818.73
AJUSTADOR III
1018.9019.8520.4421.05
APLICADOR DE ASFALTO I
27.397.768.008.24
APLICADOR DE ASFALTO II
38.318.738.999.26
APLICADOR DE ASFALTO III
49.359.8210.1110.41
ASCENSORISTA I
18.769.209.479.75
ASCENSORISTA II
29.8510.3510.6510.97
ASCENSORISTA III
311.0911.6511.9912.35
AUXILIAR DE CRECHE I
38.318.738.999.26
AUXILIAR DE CRECHE II
49.359.8210.1110.41
AUXILIAR DE CRECHE III
510.5111.0411.3611.71
BARBEIRO I
27.397.768.008.24
BARBEIRO II
38.318.738.999.26
BARBEIRO III
49.359.8210.1110.41
BORRACHEIRO I
49.359.8210.1110.41
BORRACHEIRO II
510.5111.0411.3611.71
BORRACHEIRO III
611.8212.4112.7813.16
CALCETEIRO I
38.318.738.999.26
CALCETEIRO II
49.359.8210.1110.41
CALCETEIRO III
510.5111.0411.3611.71
CARPINTEIRO I
49.359.8210.1110.41
CARPINTEIRO II
510.5111.0411.3611.71
CARPINTEIRO III
611.8212.4112.7813.16
COLETOR DE LIXO I
38.318.738.999.26
COLETOR DE LIXO II
49.359.8210.1110.41
COLETOR DE LIXO III
510.5111.0411.3611.71
CONSERVADOR DE PARQUES E JARDINS I
49.359.8210.1110.41
CONSERVADOR DE PARQUES E JARDINS II
510.5111.0411.3611.71
CONSERVADOR DE PARQUES E JARDINS III
611.8212.4112.7813.16
COPEIRO I
16.576.907.117.32
COPEIRO II
27.397.768.008.24
COPEIRO II
38.318.738.999.26
COSTUREIRO I
27.397.768.008.24
COSTUREIRO II
38.318.738.999.26
COSTUREIRO III
49.359.8210.1110.41
COZINHEIRO I
38.318.738.999.26
COZINHEIRO II
49.359.8210.1110.41
COZINHEIRO III
510.5111.0411.3611.71
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO I
611.8212.4112.7813.16
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO II
713.2913.9514.3714.80
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO III
814.9515.7016.1716.65
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE SEMÁFORO I
49.359.8210.1110.41
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE SEMÁFORO II
510.5111.0411.3611.71
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE SEMÁFORO III
611.8212.4112.7813.16
ELETRICISTA DE VEÍCULO I
510.5111.0411.3611.71
ELETRICISTA DE VEÍCULO II
611.8212.4112.7813.16
ELETRICISTA DE VEÍCULO III
713.2913.9514.3714.80
ELETRICISTA ENROLADOR I
510.5111.0411.3611.71
ELETRICISTA ENROLADOR II
611.8212.4112.7813.16
ELETRICISTA ENROLADOR III
713.2913.9514.3714.80
ENCADERNADOR I
38.318.738.999.26
ENCADERNADOR II
49.359.8210.1110.41
ENCADERNADOR III
510.5111.0411.3611.71
ENCANADOR (SANASA) I
27.397.768.008.24
ENCANADOR (SANASA) II
38.318.738.999.26
ENCANADOR (SANASA) III
49.359.8210.1110.41
ENCANADOR/ELETRICISTA I
510.5111.0411.3611.71
ENCANADOR/ELETRICISTA II
611.8212.4112.7813.16
ENCANADOR/ELETRICISTA III
713.2913.9514.3714.80
ESPECIALISTA EM RELOJOARIA I
611.8212.4112.7813.16
ESPECIALISTA EM RELOJOARIA II
713.2913.9514.3714.80
ESPECIALISTA EM RELOJOARIA III
814.9515.7016.1716.65
ESPECIALISTA OPERACIONAL I
916.0217.6518.1818.73
ESPECIALISTA OPERACIONAL II
1018.9019.8220.4421.05
ESPECIALISTA OPERACIONAL III
1121.2522.3222.9923.68
FERREIRO ARMADOR I
510.5111.0411.3611.71
FERREIRO ARMADOR II
611.8212.4112.7813.16
FERREIRO ARMADOR III
713.2913.9514.3714.80
FORJADOR I
510.5111.0411.3611.71
FORJADOR II
611.8212.4112.7813.16
FORJADOR III
713.2913.9514.3714.80
FUNILEIRO DE VEÍCULO I
510.5111.0411.3611.71
FUNILEIRO DE VEÍCULO II
611.8212.4112.7813.16
FUNILEIRO DE VEÍCULO III
713.2913.9514.3714.80
GARÇON I
16.576.907.117.32
GARÇON II
27.397.768.008.24
GARÇON III
38.318.738.999.26
GUARDA I
27.397.768.008.24
GUARDA II
38.318.738.999.26
GUARDA III
49.359.8210.1110.41
GUARDA LÍDER I
49.359.8210.1110.41
GUARDA LÍDER II
510.5111.0411.3611.71
GUARDA LÍDER III
611.8212.4112.7813.16
INSPETOR DE QUALIDADE (SANASA) I
38.318.738.999.26
INSPETOR DE QUALIDADE (SANASA) II
49.359.8210.1110.41
INSPETOR DE QUALIDADE (SANASA) III
510.5111.0411.3611.71
JARDINEIRO ESPECIALIZADO I 
49.359.8210.1110.41
JARDINEIRO ESPECIALIZADO II
510.5111.0411.3611.71
JARDINEIRO ESPECIALIZADO III
611.8212.4112.7813.16
JARDINEIRO I
38.318.738.999.26
JARDINEIRO II
49.359.8210.1110.41
JARDINEIRO III
510.5111.0411.3611.71
LAVADOR LUBRIFICADOR I
27.397.768.008.24
LAVADOR LUBRIFICADOR II
38.318.738.999.26
LAVADOR LUBRIFICADOR III
49.359.8210.1110.41
MAQUINISTA DE CENÁRIO I
38.318.738.999.26
MAQUINISTA DE CENÁRIO II
49.359.8210.1110.41
MAQUINISTA DE CENÁRIO III
510.5111.0411.3611.71
MARCENEIRO I
510.5111.0411.3611.71
MARCENEIRO II
611.8212.4112.7813.16
MARCENEIRO III
713.2913.9514.3714.80
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (SANASA) I
38.318.738.999.26
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (SANASA) II
49.359.8210.1110.41
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO (SANASA) III
510.5111.0411.3611.71
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO I
814.9515.7016.1716.65
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO II
916.8217.6518.1818.73
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO III
1018.9019.8520.4421.05
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS I
713.2913.9514.3714.80
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS II
814.9515.7016.1716.65
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS III
916.8217.6518.1818.73
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DIESEL I
713.2913.9514.3714.80
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DIESEL II
814.9515.7016.1716.65
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DIESEL III
916.8217.6518.1818.73
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO I
611.8212.4112.7813.16
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO II
713.2913.9514.3714.80
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO III
814.9515.7016.1716.65
MECANÓGRAFO I
49.359.8210.1110.41
MECANÓGRAFO II
510.5111.4111.3611.71
MECANÓGRAFO III
611.8212.4112.7813.16
MERENDEIRO I
27.397.768.008.24
MERENDEIRO II
38.318.738.999.26
MERENDEIRO III
49.359.8210.1110.41
MESTRE DE CONSERVAÇÃO I
49.359.8210.1110.41
MESTRE DE CONSERVAÇÃO II
510.5111.0411.3611.71
MESTRE DE CONSERVAÇÃO III
611.8212.4112.7813.16
MESTRE DE JARDINAGEM I
611.8212.4112.7813.16
MESTRE DE JARDINAGEM II
713.2913.9514.3714.80
MESTRE DE JARDINAGEM III
814.9515.7016.1716.65
MESTRE DE LIMPEZA PÚBLICA I
713.2913.9514.3714.80
MESTRE DE LIMPEZA PÚBLICA II
814.9515.7016.1716.65
MESTRE DE LIMPEZA PÚBLICA III
916.8217.6518.1818.73
MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS I
713.2913.9514.3714.80
MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS II
814.9515.7016.1716.65
MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS III
916.8217.6518.1818.73
MESTRE DE OBRAS I
713.2913.9514.3714.80
MESTRE DE OBRAS II
814.9515.7016.1716.65
MESTRE DE OBRAS III
916.8217.6518.1818.73
MONITOR DE CENTRO DE RECEPÇÃO E TRIAGEM DO MENOR I
49.359.8210.1110.41
MONITOR DE CENTRO DE RECEPÇÃO E TRIAGEM DO MENOR II
510.5111.0411.3611.71
MONITOR DE CENTRO DE RECEPÇÃO E TRIAGEM DO MENOR III
611.8212.4112.7813.16
MONITOR DE MENOR I
38.318.738.999.26
MONITOR DE MENOR II
49.359.8210.1110.41
MONITOR DE MENOR III
510.5111.0411.3611.71
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS I
611.8212.41 12.7813.16
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS II
713.2913.9514.3714.80
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS III
814.9515.7016.1716.65
MOTORISTA I
510.5111.0411.3911.71
MOTORISTA II
611.8212.4112.7813.16
MOTORISTA III
713.2913.9514.3714.80
OPERADOR DE COPIADORA I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE COPIADORA II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE COPIADORA III
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (SANASA) I
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (SANASA) II
510.5111.0411.3611.71
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (SANASA) III
611.8212.4112.7813.16
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA I
611.8212.4112.7813.16
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA II
713.2913.9514.3714.80
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA III
814.9515.7016.1716.65
OPERADOR DE MARTELETE I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE MARTELETE II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE MARTELETE III
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE PRÉ - MOLDADOS I
38.318.738.999.26
OPERADOR DE PRÉ - MOLDADOS II
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE PRÉ - MOLDADOS III
510.5111.0411.3611.71
OPERADOR DE PROJETOR CINEMATOGRÁFICO I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE PROJETOR CINEMATOGRÁFICO II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE PROJETOR CINEMATOGRÁFICO III
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE RESERVATÓRIO (SANASA) I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE RESERVATÓRIO (SANASA) II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE RESERVATÓRIO (SANASA) III
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR III
49.359.8210.1110.41
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO I
27.397.768.008.24
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO II
38.318.738.999.26
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO III
49.359.8210.1110.41
PEDREIRO ESPECIALIZADO I
510.5111.0411.3611.71
PEDREIRO ESPECIALIZADO II
611.8212.4112.7813.16
PEDREIRO ESPECIALIZADO III
713.2913.9514.3714.80
PEDREIRO I
49.359.8210.1110.41
PEDREIRO II
510.5111.0411.3611.71
PEDREIRO III
611.8212.4112.7813.16
PINTOR DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS I
38.318.738.999.26
PINTOR DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS II
49.359.8210.1110.41
PINTOR DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS III
510.5111.0411.3611.71
PINTOR DE OBRAS I
49.359.8210.1110.41
PINTOR DE OBRAS II
510.5111.0411.3611.71
PINTOR DE OBRAS III
611.8212.4112.7813.16
PINTOR DE VEÍCULO I
510.5111.0411.3611.71
PINTOR DE VEÍCULO II
611.8212.4112.7813.16
PINTOR DE VEÍCULO III
713.2913.9514.3714.80
PINTOR LETRISTA I
510.5111.0411.3611.71
PINTOR LETRISTA II
611.8212.4112.7813.16
PINTOR LETRISTA III
713.2913.9514.3714.80
PORTEIRO I
16.576.907.117.32
PORTEIRO II
27.397.768.008.24
PORTEIRO III
38.318.738.999.26
SALVA-VIDAS I
27.397.768.008.24
SALVA-VIDAS II
39.318.738.999.26
SALVA-VIDAS III
49.359.8210.1110.41
SERRALHEIRO I
510.5111.0411.3611.71
SERRALHEIRO II
611.8212.4112.7613.16
SERRALHEIRO III
713.2913.9514.3714.80
SOLDADOR ESPECIALIZADO I
713.2913.9514.3714.80
SOLDADOR ESPECIALIZADO II
814.9515.7016.1718.65
SOLDADOR ESPECIALIZADO III
916.8217.6518.4818.73
SOLDADOR I
510.5111.0411.3611.71
SOLDADOR II
611.8212.4112.7813.16
SOLDADOR III
713.2913.9514.3714.80
TAPECEIRO I
38.318.738.999.26
TAPECEIRO II
49.359.8210.1110.41
TAPECEIRO III
510.5111.0411.3611.71
TORNEIRO MECÂNICO I
814.9515.7016.1716.65
TORNEIRO MECÂNICO II
916.8217.6518.1818.73
TORNEIRO MECÂNICO III
1018.9019.8520.4421.05
TRATADOR DE PISCINA I
16.576.907.117.32
TRATADOR DE PISCINA II
27.397.768.008.24
TRATADOR DE PISCINA III
38.318.738.999.26
TRATORISTA I
38.318.738.999.26
TRATORISTA II
49.359.8210.1110.41
TRATORISTA III
510.5111.0411.3611.71
VIDRACEIRO I
27.397.768.008.24
VIDRACEIRO II
38.318.738.999.26
VIDRACEIRO III
49.359.8210.1110.41
ZELADOR I
16.576.907.117.32
ZELADOR II
27.397.768.008.24
ZELADOR III
38.318.738.999.26


ANEXO VIII
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA

VENCIMENTO-PADRÃO / SALÁRIO BASE (CZ$)
CLASSEPERÍODO 
EXPERIÊNCIA
ABC
011721,00
1807,001862,001917,00
021935,002032,002093,002155,00
032176,002285,002354,002425,00
042446,002569,002646,002725,00
052752,002889,002975,003065,00
063095,003249,003346,003446,00
073480,003654,003764,003876,00
083914,004109,004233,004360,00
094401,004759,004759,004902,00
104949,005352,005352,005513,00


ANEXO VIII
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE VENCIMENTO - PADRÃO / SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
CLASSEFAIXAS DE AMPLITUDE
PERÍODO EXPERIÊNCIA
(Cz$)
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ADJUNTO ADMINISTRATIVO I
52752,00
2889,002975,003065,00
ADJUNTO ADMINISTRATIVO II63095,003249,003346,003446,00
ADJUNTO ADMINISTRATIVO III73480,003654,003764,003876,00
ALMOXARIFE I
42446,002569,002646,002725,00
ALMOXARIFE II52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ALMOXARIFE III63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
ASSISTENTE DE ADVOGADO I52752,00
2889,00
2975,003065,00
ASSISTENTE DE ADVOGADO II
63095,00
3249,00
3346,003446,00
ASSISTENTE DE ADVOGADO III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA I
32176,002285,002354,002425,00
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA II
42446,00
2569,00
2646,002725,00
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ATENDENTE DE CONSULTAS I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
ATENDENTE DE CONSULTAS II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ATENDENTE DE CONSULTAS III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ATENDENTE DE ENFERMAGEM I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
ATENDENTE DE ENFERMAGEM II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ATENDENTE DE ENFERMAGEM III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ATENDENTE DO 156 I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ATENDENTE DO 156 II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ATENDENTE DO 156 III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
ATENDENTE HOSPITALAR I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ATENDENTE HOSPITALAR II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ATENDENTE HOSPITALAR III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
21935,002032,002093,002155,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE AGRIMENSURA I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE AGRIMENSURA II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE AGRIMENSURA III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR DE ANÁLISE DE SOLO I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR DE ANÁLISE DE SOLO II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE ANÁLISE DE SOLO III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE ARQUIVO I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR DE ARQUIVO II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR DE ARQUIVO III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE BOTÂNICA I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE BOTÂNICA II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE BOTÂNICA III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE COMPRAS I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE COMPRAS II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE COMPRAS III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE CONTABILIDADE I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE CONTABILIDADE II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE CONTABILIDADE III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE ENGENHARIA I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE ENGENHARIA II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR DE ENGENHARIA III
83914,004109,004233,00
4360,00
AUXILIAR DE LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR DE LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO II
32176,002285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR DE LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE PESQUISA DE TRÂNSITO I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR DE PESQUISA DE TRÂNSITO II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR DE PESQUISA DE TRÂNSITO III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR DE SONOPLASTIA I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR DE SONOPLASTIA II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR DE SONOPLASTIA III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR HOSPITALAR I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR HOSPITALAR II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR HOSPITALAR III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR TÉCNICO DE BANCO DE SANGUE I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO DE BANCO DE SANGUE II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR TÉCNICO DE BANCO DE SANGUE III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
AUXILIAR TÉCNICO DE ELETRÔNICA I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR TÉCNICO DE ELETRÔNICA II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR TÉCNICO DE ELETRÔNICA III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RADIOTERAPIA I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RADIOTERAPIA II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RADIOTERAPIA III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RAIO X I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RAIO X II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR TÉCNICO DE RAIO X III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TELEFONIA I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TELEFONIA II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TELEFONIA III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TURISMO I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TURISMO II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
AUXILIAR TÉCNICO DE TURISMO III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
AUXILIAR TÉCNICO EM CULTURA I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
AUXILIAR TÉCNICO EM CULTURA II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
AUXILIAR TÉCNICO EM CULTURA III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
CAIXA I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
CAIXA II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
CAIXA III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
COMPRADOR I
83914,00
4109,00
4233,004360,00
COMPRADOR II
94401,00
4621,004759,004902,00
COMPRADOR III
104949,00
5196,005352,005513,00
CONTÍNUO I
11721,001807,001862,00
1917,00
CONTÍNUO II
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
CONTÍNUO III
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
CONTROLADOR DE ZONA AZUL I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
CONTROLADOR DE ZONA AZUL II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
CONTROLADOR DE ZONA AZUL III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
DESENHISTA ARTE FINALISTA I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
DESENHISTA ARTE FINALISTA II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
DESENHISTA ARTE FINALISTA III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
DESENHISTA COPISTA I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
DESENHISTA COPISTA II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
DESENHISTA COPISTA III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
DESENHISTA DETALHISTA I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
DESENHISTA DETALHISTA II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
DESENHISTA DETALHISTA III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
DESENHISTA PROJETISTA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
DESENHISTA PROJETISTA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
DESENHISTA PROJETISTA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
DIGITADOR I32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
DIGITADOR II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
DIGITADOR III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
ESPECIALISTA EM ASTRONOMIA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ESPECIALISTA EM ASTRONOMIA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
ESPECIALISTA EM ASTRONOMIA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
ESPECIALISTA EM O & M I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ESPECIALISTA EM O & M II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
ESPECIALISTA EM O & M III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
ESPECIALISTA EM RECURSOS HUMANOS I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ESPECIALISTA EM RECURSOS HUMANOS II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
ESPECIALISTA EM RECURSOS HUMANOS III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
ESPECIALISTA EM SUPRIMENTOS I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ESPECIALISTA EM SUPRIMENTOS II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
ESPECIALISTA EM SUPRIMENTOS III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
FISCAL DE CADASTRO IMOBILIÁRIO I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE CADASTRO IMOBILIÁRIO II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE CADASTRO IMOBILIÁRIO III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
FISCAL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
FISCAL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE OBRAS I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE OBRAS II
73480,003654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE OBRAS III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE TAXA DE LICENÇA P/INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
FISCAL DE TAXA DE LICENÇA P/INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FISCAL DE TAXA DE LICENÇA P/INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
FISCAL DE TRÁFEGO I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
FISCAL DE TRÁFEGO II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
FISCAL DE TRÁFEGO III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FOTÓGRAFO I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
FOTÓGRAFO II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
FOTÓGRAFO III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
ILUMINADOR I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ILUMINADOR II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ILUMINADOR III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
INSPETOR DE ALUNOS I
21935,00
2032,00
2093,002155,00
INSPETOR DE ALUNOS II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
INSPETOR DE ALUNOS III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
INSPETOR DE ORQUESTRA I
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
INSPETOR DE ORQUESTRA II
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
INSPETOR DE ORQUESTRA III
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
INSPETOR DE VEÍCULOS I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
INSPETOR DE VEÍCULOS II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
INSPETOR DE VEÍCULOS III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
MENSAGEIRO I
11721,001809,001862,001917,00
MENSAGEIRO II
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
MENSAGEIRO III
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
MONITOR DE CURSO SEMI - PROFISSIONALIZANTE I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
MONITOR DE CURSO SEMI - PROFISSIONALIZANTE II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
MONITOR DE CURSO SEMI - PROFISSIONALIZANTE III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
OPERADOR DE RÁDIO I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
OPERADOR DE RÁDIO II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
OPERADOR DE RÁDIO III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
OPERADOR DE TELEX I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
OPERADOR DE TELEX II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
OPERADOR DE TELEX III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
OPERADOR DE TERMINAL DE COMPUTADOR III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
ORIENTADOR CULTURAL I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
ORIENTADOR CULTURAL II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
ORIENTADOR CULTURAL III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADOR III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
PROMOTOR DE EVENTOS ARTÍSTICOS I
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
PROMOTOR DE EVENTOS ARTÍSTICOS II
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
PROMOTOR DE EVENTOS ARTÍSTICOS III
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
RECEPCIONISTA I
21935,00
2032,00
2093,00
2155,00
RECEPCIONISTA II
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
RECEPCIONISTA III
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
SONOPLASTA I
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
SONOPLASTA II
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
SONOPLASTA III
63095,00
3249,00
3346,00
3446,00
SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TAXIDERMISTA I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
TAXIDERMISTA II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
TAXIDERMISTA III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
TÉCNICO AGRÍCOLA I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO AGRÍCOLA II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO AGRÍCOLA III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
TÉCNICO AGRIMENSOR I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO AGRIMENSOR II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO AGRIMENSOR III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
TÉCNICO DE ALIMENTOS I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO DE ALIMENTOS II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO DE ALIMENTOS III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
TÉCNICO EM ANÁLISE DE SOLO I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM ANÁLISE DE SOLO II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM ANÁLISE DE SOLO III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADE I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADE II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADE III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM ELETRÔNICA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM ELETRÔNICA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM ELETRÔNICA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA III
104949,00
5196,00
5352,00
5513,00
TÉCNICO EM RADIOTERAPIA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM RADIOTERAPIA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM RADIOTERAPIA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM RAIO X I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM RAIO X II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM RAIO X III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TÉCNICO EM TELEFONIA I
73480,00
3654,00
3764,00
3876,00
TÉCNICO EM TELEFONIA II
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TÉCNICO EM TELEFONIA III
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TELEFONISTA I
32176,00
2285,00
2354,00
2425,00
TELEFONISTA II
42446,00
2569,00
2646,00
2725,00
TELEFONISTA III
52752,00
2889,00
2975,00
3065,00
TOPOGRÁFO I
83914,00
4109,00
4233,00
4360,00
TOPOGRÁFO II
94401,00
4621,00
4759,00
4902,00
TOPOGRÁFO III
104949,005196,00
5352,00
5513,00


ANEXO IX-A
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA



VENCIMENTO-PADRÃO / SALÁRIO BASE (CZ$)
CLASSEPERÍODO 
EXPERIÊNCIA
ABC
016140,00
6447,006641,006840,00
026905,007250,007467,007691,00
037765,008153,008397,008649,00


ANEXO IX-A
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE VENCIMENTO - PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
CLASSEFAIXAS DE AMPLITUDE
PERÍODO EXPERIÊNCIA
(Cz$)
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ADMINISTRADOR I
16140,006447,00
6641,006840,00
ADMINISTRADOR II
26905,007250,007467,007691,00
ADMINISTRADOR III
37765,00
8153,00
8397,00
8649,00
AGENTE CULTURAL I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
AGENTE CULTURAL II
26905,007250,007467,00
7691,00
AGENTE CULTURAL III
37765,00
8153,008397,008649,00
AGENTE DE TURISMO I
16140,006447,006641,006840,00
AGENTE DE TURISMO II
26905,007250,007467,00
7691,00
AGENTE DE TURISMO III
37765,008153,008397,008649,00
ANALISTA DE O&M I16140,006447,006641,006840,00
ANALISTA DE O&M II
26905,007250,007467,00
7691,00
ANALISTA DE O&M III
37765,008153,008397,008649,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS I
16140,006447,006641,006840,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS II
26905,007250,007467,00
7691,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS III
37765,008153,008397,008649,00
ANALISTA DE SISTEMAS I
16140,006447,006641,006840,00
ANALISTA DE SISTEMAS II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ANALISTA DE SISTEMAS III
37765,00
8153,008397,008649,00
ANALISTA FINANCEIRO I
16140,00
6447,006641,006840,00
ANALISTA FINANCEIRO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ANALISTA FINANCEIRO III
37765,00
8153,008397,008649,00
ASSESSOR DE IMPRENSA I
16140,00
6447,006641,006840,00
ASSESSOR DE IMPRENSA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ASSESSOR DE IMPRENSA III
37765,00
8153,008397,008649,00
ASSISTENTE SOCIAL I
16140,00
6447,006641,006840,00
ASSISTENTE SOCIAL II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ASSISTENTE SOCIAL III
37765,00
8153,008397,008649,00
BIBLIOTECÁRIO I
16140,00
6447,006641,006840,00
BIBLIOTECÁRIO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
BIBLIOTECÁRIO III
37765,00
8153,008397,008649,00
BIÓLOGO I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
BIÓLOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
BIÓLOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00
BOTÂNICO I
16140,00
6447,006641,006840,00
BOTÂNICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
BOTÂNICO III
37765,00
8153,008397,008649,00
COMUNICÓLOGO I
16140,00
6447,006641,006840,00
COMUNICÓLOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
COMUNICÓLOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00
CONTADOR I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
CONTADOR II
26905,00
7250,00
7467,00
7691,00
CONTADOR III
37765,00
8153,008397,008649,00
ECONOMISTA DOMÉSTICO I
16140,00
6447,006641,00
6840,00
ECONOMISTA DOMÉSTICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ECONOMISTA DOMÉSTICO III
37765,00
8153,008397,008649,00
ECONOMISTA I
16140,00
6447,006641,006840,00
ECONOMISTA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ECONOMISTA III
37765,00
8153,008397,008649,00
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA I
16140,00
6447,006641,006840,00
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA III
37765,00
8153,008397,008649,00
ESTATÍSTICO I
16140,00
6447,006641,006840,00
ESTATÍSTICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
ESTATÍSTICO III
37765,00
8153,008397,008649,00
FARMACÊUTICO I
16140,00
6447,006641,006840,00
FARMACÊUTICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
FARMACÊUTICO III
37765,00
8153,00
8397,008649,00
FISCAL TRIBUTÁRIO I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
FISCAL TRIBUTÁRIO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
FISCAL TRIBUTÁRIO III
37765,00
8153,008397,008649,00
FÍSICO EM ASTRONOMIA I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
FÍSICO EM ASTRONOMIA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
FÍSICO EM ASTRONOMIA III
37765,00
8153,008397,008649,00
FISIOTERAPEUTA I
16140,00
6447,006641,006840,00
FISIOTERAPEUTA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
FISIOTERAPEUTA III
37765,00
8153,008397,008649,00
FONOAUDIÓLOGO I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
FONOAUDIÓLOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
FONOAUDIÓLOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00
HISTORIADOR I
16140,00
6447,006641,006840,00
HISTORIADOR II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
HISTORIADOR III
37765,00
8153,008397,008649,00
INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS I
16140,00
6447,006641,006840,00
INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS III
37765,00
8153,008397,008649,00
JORNALISTA I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
JORNALISTA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
JORNALISTA III
37765,00
8153,008397,008649,00
MATEMÁTICO I
16140,00
6447,006641,006840,00
MATEMÁTICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
MATEMÁTICO III
37765,00
8153,008397,008649,00
NUTRICIONISTA I
16140,00
6447,006641,006840,00
NUTRICIONISTA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
NUTRICIONISTA III
37765,00
8153,008397,008649,00
PEDAGOGO I
16140,00
6447,006641,006840,00
PEDAGOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
PEDAGOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00
PROCURADOR I
16140,00
6447,006641,006840,00
PROCURADOR II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
PROCURADOR III
37765,00
8153,008397,008649,00
PSICÓLOGO I
16140,00
6447,006641,006840,00
PSICÓLOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
PSICÓLOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00
QUÍMICO I
16140,00
6447,006641,006840,00
QUÍMICO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
QUÍMICO III
37765,00
8153,008397,008649,00
RADIALISTA I
16140,00
6447,006641,006840,00
RADIALISTA II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
RADIALISTA III
37765,00
8153,008397,008649,00
REDATOR I
16140,00
6447,006641,006840,00
REDATOR II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
REDATOR III
37765,00
8153,00
8397,008649,00
RELAÇÕES PÚBLICAS I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
RELAÇÕES PÚBLICAS II
26905,00
7250,00
7467,00
7691,00
RELAÇÕES PÚBLICAS III
37765,00
8153,008397,008649,00
SOCIÓLOGO I
16140,00
6447,00
6641,006840,00
SOCIÓLOGO II
26905,00
7250,007467,00
7691,00
SOCIÓLOGO III
37765,00
8153,008397,008649,00


ANEXO IX-B

(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA COM PISO DIFERENCIADO



VENCIMENTO-PADRÃO / SALÁRIO BASE (CZ$)
CLASSEPERÍODO 
EXPERIÊNCIA
ABC
010.005404.000.000.00
025788.006077.006260.006448.00
036508.006834.007039.007250.00
047319.007685.007916.008154.00
058230.008642.008901.009168.00


ANEXO IX-B
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA COM PISO DIFERENCIADO

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
CLASSEFAIXAS DE AMPLITUDE
PERÍODO EXPERIÊNCIA
(Cz$)
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ARQUITETO I
36508,006834,007039,007250,00
ARQUITETO II
47319,007685,007916,00
8154,00
ARQUITETO III
58230,008642,008901,009168,00
DENTISTA I
25788,006077,00
6260,00
6448,00
DENTISTA II
36508,00
6834,007039,00
7250,00
DENTISTA III
47319,00
7685,007916,00
8154,00
ENFERMEIRO I
36508,00
6834,007039,00
7250,00
ENFERMEIRO II
47319,00
7685,007916,00
8154,00
ENFERMEIRO III
58230,00
8642,008901,00
9168,00
ENGENHEIRO AGRONOMO I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
ENGENHEIRO AGRONOMO II
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
ENGENHEIRO AGRONOMO III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
ENGENHEIRO CIVIL I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
ENGENHEIRO CIVIL II
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
ENGENHEIRO CIVIL III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
ENGENHEIRO I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
ENGENHEIRO II
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
ENGENHEIRO III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
GEÓLOGO I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
GEÓLOGO II
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
GEÓLOGO III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
MÉDICO (HOSPITAL MARIO GATTI) I
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
996945,007293,007512,007737,00
MÉDICO (HOSPITAL MARIO GATTI) II
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
997809,008200,008446,008700,00
MÉDICO (HOSPITAL MARIO GATTI) III
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
998784,009223,009499,009784,00
MÉDICO - SAÚDE PÚBLICA I
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
25788,006077,006260,006448,00
MÉDICO - SAÚDE PÚBLICA II
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
MÉDICO - SAÚDE PÚBLICA III
(Ver Decreto nº 9.801, de 28/03/1989)
47319,00
7685,00
7916,00
8154,00
MÉDICO VETERINÁRIO I
36508,00
6834,00
7039,00
7250,00
MÉDICO VETERINÁRIO II
47319,00
7685,007916,008154,00
MÉDICO VETERINÁRIO III
58230,00
8642,00
8901,00
9168,00
CLASSE 99
O MÉDICO DO HOSPITAL MÁRIO GATTI É DA MESMA CLASSE QUE O MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA, SENDO QUE SEU SALÁRIO É PROPORCIONAL À 24 HORAS SEMANAIS.


ANEXO IX-C
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA ORQUESTRA SINFÔNICA

CLASSEPERÍODO 
EXPERIÊNCIA
ABCDEFGHI
015851,006144,006372,006609,006855,007109,007374,007648,007933,008228,00
026283,006597,006843,007097,007361,007635,007918,008213,008518,008835,00
036746,007084,007347,007621,007905,008198,008503,008819,009147,009487,00
047245,007606,007889,008183,008487,008803,009130,009470,009823,0010188,00
057778,008167,008471,008786,009114,009453,009805,0010169,0010547,0010940,00
068352,008769,009095,009434,009785,0010148,0010525,0010917,0011324,0011745,00
078759,009197,009539,009894,000,000,000,000,00
0,00
0,00
088970,009418,009768,0010132,000,000,000,00
0,00
0,00
0,00
099185,009644,0010003,0010375,000,000,000,00
0,00
0,00
0,00


ANEXO IX-C
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 8º)

TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA - ORQUESTRA SINFÔNICA

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
CLASSEFAIXAS DE AMPLITUDE
PERÍODO EXPERIÊNCIA
(Cz$)
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ESTÁGIO D
(Cz$)
ESTÁGIO E
(Cz$)
ESTÁGIO F
(Cz$)
ESTÁGIO G
(Cz$)
ESTÁGIO H
(Cz$)
ESTÁGIO I
(Cz$)
ASSESSOR TECNICO ARTISTICO DE ORQUESTRA I
78759,009197,009474,009758,000,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSESSOR TECNICO ARTISTICO DE ORQUESTRA II
88970,009418,009701,009992,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSESSOR TECNICO ARTISTICO DE ORQUESTRA III
99185,009644,009933,0010231,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTENTE DE PRINCIPAL
36746,007084,007347,007621,007905,008198,008503,008819,009147,009487,00
CONCERTINO
57778,008167,008471,008786,009114,009453,009805,0010169,0010547,0010940,00
INSTRUMENTISTA A
26283,006597,006843,007097,007361,007635,007918,008213,008518,008835,00
INSTRUMENTISTA B
15851,006144,006372,006609,006855,007109,007374,007648,007933,008228,00
PRINCICIPAL
47241,007606,007889,008183,008487,008803,009130,009470,009823,0010188,00
SPALLA68352,008769,009095,009434,009785,0010148,0010525,0010917,0011324,0011745,00


ANEXO X-A
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 7º E 9º)

TABELA DO VALOR DA HORA-AULA DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO - PROFESSORES

DENOMINAÇÃO/ NÍVELFAIXAS DE AMPLITUDE (ESTÁGIOS)
(Cz$)(Cz$)(Cz$)(Cz$)(Cz$)(Cz$)(Cz$) H (Cz$)(Cz$)
PROFESSOR EFETIVO I21.0221.8022.6123.4524.3225.2326.1727.1428.15
PROFESSOR EFETIVO II27.3828.4029.4530.5531.6932.8734.0935.3636.67
PROFESSOR EFETIVO III29.2130.3031.4332.6033.8135.0736.3737.7239.13
PROFESSOR EFETIVO IV31.2532.4233.6334.8836.1837.5238.9240.3641.87
PROFESSOR EFETIVO V33.4434.6835.9737.3138.7040.1441.6343.1844.79
PROFESSOR I21.0221.8022.6123.4524.3225.2326.1727.1428.15
PROFESSOR II27.3828.4029.4530.5531.6932.8734.0935.3636.67
PROFESSOR III29.2130.3031.4332.6033.8135.0736.3737.7239.13
PROFESSOR IV31.2532.4233.6334.8836.1837.5238.9240.3641.87
PROFESSOR V
33.4434.6835.9737.3138.7040.1441.6343.1844.79
OBSERVAÇÃO:  PARA APURAR A REMUNERAÇÃO MENSAL, ESTES VALORES DEVERÃO SER MULTIPLICADOS PELO TOTAL DE HORAS-AULA E HORAS-ATIVIDADE DO MÊS; A ESTE, SERÁ ACRESCIDO 1/6 (UM SEXTO) A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . (REM)


ANEXO X-B
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º)

TABELA DE VENCIMENTO-PADRÃO/SALÁRIO-BASE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO - ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
FAIXAS DE AMPLITUDE
ESTÁGIO A
(Cz$)
ESTÁGIO B
(Cz$)
ESTÁGIO C
(Cz$)
ESTÁGIO D
(Cz$)
ESTÁGIO E
(Cz$)
ESTÁGIO F
(Cz$)
ESTÁGIO G
(Cz$)
ESTÁGIO H
(Cz$)
ESTÁGIO I
(Cz$)
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGOGICO I
6750,007001,007261,007531,007811,008102,008404,008716,009041,00
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGOGICO II
7020,007281,007552,007833,008125,008426,008740,009065,009403,00
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGOGICO III
7301,007573,007855,008146,008449,008764,009090,009428,009779,00
AUXILIAR DE DIREÇÃO I
5500,005705,005916,006136,006365,006601,006846,007101,007365,00
AUXILIAR DE DIREÇÃO II
5885,006105,006332,006567,006812,007065,007328,007601,007884,00
AUXILIAR DE DIREÇÃO III
6297,006532,006775,007026,007288,007559,007840,008132,008435,00
DIRETOR ESCOLAR I
6750,007001,007261,007531,007811,008102,008404,008716,009041,00
DIRETOR ESCOLAR II
7020,007281,007552,007833,008125,008426,008740,009065,009403,00
DIRETOR ESCOLAR III7301,007573,007855,008146,008449,008764,009090,009428,009779,00
ORIENTADOR EDUCACIONAL I
5500,00
5705,00
5916,00
6136,00
6365,00
6601,00
6846,00
7101,00
7365,00
ORIENTADOR EDUCACIONAL II
5885,00
6105,00
6332,00
6567,00
6812,00
7065,00
7328,00
7601,00
7884,00
ORIENTADOR EDUCACIONAL III
6297,00
6532,00
6775,00
7026,00
7288,00
7559,00
7840,00
8132,00
8435,00
ORIENTADOR PEDAGOGICO I
5500,00
5705,00
5916,00
6136,00
6365,00
6601,00
6846,00
7101,00
7365,00
ORIENTADOR PEDAGOGICO II
5885,00
6105,00
6332,00
6567,00
6812,00
7065,00
7328,00
7601,00
7884,00
ORIENTADOR PEDAGOGICO III
6297,00
6532,00
6775,00
7026,00
7288,00
7559,00
7840,00
8132,00
8435,00
SUPERVISOR DE ENSINO I
7590,007873,008165,008469,008785,009111,009450,009802,0010166,00
SUPERVISOR DE ENSINO II
7894,008187,008492,008807,009135,009475,009827,0010193,0010572,00
SUPERVISOR DE ENSINO III
8209,008515,008831,009159,009500,009854,0010220,0010600,0010995,00


ANEXO X-C
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º)

TABELA DO VALOR DA HORA-AULA DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO - SUPLENTE

DENOMINAÇÃO/ NÍVEL
FAIXAS DE AMPLITUDE (ESTÁGIOS)
A
(Cz$)
B
(Cz$)
C
(Cz$)

(Cz$)
E
(Cz$)
 F
(Cz$)
G
(Cz$)
H
(Cz$)
I
(Cz$)
SUPLENTE
21.0221.8022.6123.4524.3225.2326.1727.1428.15
OBSERVAÇÃO:
A REMUNERAÇÃO MENSAL DO SUPLENTE SERÁ APURADA MULTIPLICANDO-SE O VALOR FIXADO NESTE ANEXO PELO NÚMERO DE HORAS-AULAS E HORAS- ATIVIDADE DO MÊS E, SOBRE ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO 1/6 (UM SEXTO) A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR).


ANEXO XI
(A QUE SE REFER O ARTIGO 12)

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS:
OPERACIONAL, ADMINISTRATIVA E ORQUESTRA SINFÔNICA.
(APENAS PARA ASSESSOR TÉCNICO - ARTÍSTICO DE ORQUESTRA)

PARÂMETROESPECIFICAÇÃONÍVEL
TEMPO DE SERVIÇO
NA PREFEITURA
ATÉ 9 ANOSI
DE 9 A 16 ANOSII
MAIS DE 16 ANOSIII
OBSERVAÇÃO:
1 -  O SERVIDOR ENQUADRADO NO NÍVEL I DAS CARREIRAS QUE COMPÕEM A FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL SERÁ POSICIONADO NO ESTÁGIO "C ".
2 - OS DEMAIS SERVIDORES DAS FAMÍLIAS OCUPACIONAIS OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA SERÃO POSICIONADOS NO ESTÁGIO "A " DOS RESPECTIVOS NÍVEIS.


ANEXO XII
(A QUE SE REFER O ARTIGO 12)

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA

PARÂMETRO (*)ESPECIFICAÇÃONÍVEL
CURVA DE MATURIDADEDE 90 A 270 PONTOSI
DE 271 A 450 PONTOSII
MAIS DE 450 PONTOSIII
OBSERVAÇÃO:
1 -  O SERVIDOR ENQUADRADO EM CARGO OU EMPREGO DAS DIVERSAS CARREIRAS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA, SERÁ POSICIONADO NO ESTÁGIO "A" DO RESPECTIVO NÍVEL DE VENCIMENTO-PADRÃO OU SALÁRIO-BASE.
2 - O SERVIDOR ENQUADRADO EM EMPREGO DA ORQUESTRA SINFÔNICA, EXCETUADO O DE ASSESSOR TÉCNICO ARTÍSTICO, SERÁ POSICIONADO NO ESTÁGIO "A" DA FUNÇÃO DESEMPENHADA.
(*) PARÂMETRO: CURVA DE MATURIDADE CONFORME TABELAS "A " E "B", SEGUINTES.


ANEXO XII
TABELA A

(A QUE SE REFER O ARTIGO 12)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NA PREFEITURAEXERCÍCIO DA PROFISSÃO
GRAUSDESCRIÇÃOPONTOSDESCRIÇÃOPONTOS
01ATÉ 01 ANO60ATÉ 01 ANO30
0202 ANOS6802 ANOS34
0303 ANOS
7803 ANOS39
0404 ANOS
8804 ANOS44
0505 ANOS
10105 ANOS50
0606 ANOS
11506 ANOS57
0707 ANOS
13107 ANOS65
0808 ANOS
14908 ANOS74
0909 ANOS
16909 ANOS85
1010 ANOS
19310 ANOS
96
1111 ANOS
21911 ANOS
110
1212 ANOS
25012 ANOS
125
1313 ANOS
28413 ANOS
142
1414 ANOS
32414 ANOS
162
1515 ANOS
36915 ANOS
184
16SUPERIOR A 15 ANOS
420SUPERIOR A 15 ANOS
210


ANEXO XII
TABELA B

(A QUE SE REFER O ARTIGO 12)
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

GRAUSDESCRIÇÃOPONTOS
01TER PARTICIPADO EM CONGRESSO, SEMINÁRIO, PALESTRA OU CURSOS QUE TRATEM DE ASSUNTOS LIGADOS AS SUAS FUNÇÕES.10
02TER PARTICIPADO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO COM DURAÇÃO ATÉ 6 (SEIS) MESES.16
03TER PARTICIPADO EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO COM DURAÇÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES.
26
04TER PARTICIPADO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM DEFESA DE TESE, A NÍVEL DE MESTRADO
43
05TER PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, COM DEFESA DE TESE, A NÍVEL DE DOUTORADO.
70
OBSERVAÇÃO:
1. A PONTUAÇÃO ESTABELECIDA PARA CADA GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ ATRIBUÍDA UMA VEZ POR CURSO, SEMINÁRIO, PALESTRA OU CONGRESSO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE CURSOS REALIZADOS.
2. A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MAIOR VALORIZAÇÃO ABSORVE A PONTUAÇÃO ESTABELECIDA PARA O DE GRAU INFERIOR.


ANEXO XIII
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 12)

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO:
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO

TABELA " A"
PROFESSOR E PROFESSOR EFETIVO

PARÂMETRO
ESPECIFICAÇÃO
NÍVEL

TITULAÇÃO

2º GRAU COMPLETO
I
LICENCIATURA CURTA
II
LICENCIATURA PLENA
III
MESTRADOIV

DOUTORADOV
OBSERVAÇÃO:
O SERVIDOR ENQUADRADO EM CARGO DE PROFESSOR EFETIVO OU EMPREGO DE PROFESSOR SERÁ POSICIONADO NO ESTÁGIO "A "DO RESPECTIVO NÍVEL DE VENCIMENTO-PADRÃO OU SALÁRIO-BASE.


ANEXO XIII
(A QUE SE REFER O ARTIGO 12)

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO:
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO

TABELA "B"
ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO
PARÂMETROESPECIFICAÇÃONÍVEL
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGOGICO
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO
I
II
III
AUXILIAR DE DIREÇÃO
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO

I
II
III
DIRETOR ESCOLAR
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO

I
II
III
ORIENTADOR EDUCACIONAL
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO
I
II
III
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO
I
II
III
SUPERVISOR DE ENSINO
TITULAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
MESTRADO
DOUTORADO
I
II
III
OBSERVAÇÃO:
1 -  PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR EM CARGO OU EMPREGO DE ESPECILISTA EM EDUCAÇÃO, SERÁ EXIGIDA TITULAÇÃO EM PEDAGOGIA, DEVIDAMENTE COMPROVADA ATÉ 30 DE ABRIL DE 1986.
2 - O SERVIDOR ENQUADRADO EM CARGO OU EMPREGO DE ESPECILISTA EM EDUCAÇÃO SERÁ POSICIONADO NO ESTÁGIO "A" DO RESPECTIVO NÍVEL DE VENCIMENTO-PADRÃO OU SALÁRIO-BASE.


ANEXO XIV
(A QUE SE REFER O ARTIGO 18)

NÍVEIS DE SUPERVISÃO E RESPECTIVAS GRATIFICAÇÕES
(Ver Decreto nº 9.761 , de 30/12/1988 - Art. 1º)

NÍVEL
GRATIFICAÇÃO ( EM CZ$)
IATÉ 900
IIATÉ 1.500
IIIATÉ 3.000
IVATÉ 4.000
OBSERVAÇÃO:
1 -  8 H DIÁRIAS/40 H SEMANAIS, QUANDO INTEGRANTE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA, UNIVERSITÁRIA OU ENSINO;
2 - 8 H DIÁRIAS /48 H SEMANAIS, QUANDO INTEGRANTE DA FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL.