Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.801 DE 28 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 29/03/1989 p.01)
Ver Lei 6.058, de 06/06/1989
Ver Lei 6.767, de 20/11/1991
Ver Lei 7.510, de 28/05/1993
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS MÉDICOS EM POSTOS DE SAÚDE COM PLANTÃO PERMANENTE.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da permanência de médicos nos Postos de Saúde com plantão permanente,
DECRETA:
Campinas, 28 de março de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de conformidade com o memorando nº 05/89, em nome da Divisão Jurídica Para Assuntos Trabalhistas - DARH da Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretárío-Chefe do Gabinete do Prefeito
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