Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 06/11/1990 p.03)
Ver Lei 6.767, de 29/11/1991
Regulamenta a Lei 5.677, de 24 de abril 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a complementar a pensão mensal paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social-INPS às viúvas de ex-servidores municipais, bem como o artigo 45 da Lei 5.767, de 16 de janeiro 1987, que institui o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº 5.677
, de 24 de Abril de 1.986 apenas autorizou a Prefeitura Municipal a complementar as pensões pagas pela Previdência Social às viúvas de ex-servidores, sem, contudo, estabelecer as condições para tal, como termo inicial, prazos e formas de apuração e revisão;
CONSIDERANDO que
Lei nº 5.767
, de 16 de janeiro de 1.987, que instituiu o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas, em seu artigo 45, ao dispor sobre a mesma matéria, apenas alterou o parágrafo único do artigo 1º da citada
Lei nº 5.677
, de 24 de Abril de 1.986, mas também não estabeleceu os parâmetros indispensáveis à devida aplicação da citada norma legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve nortear-se através de procedimentos induvidosos na concessão de benefícios aos seus servidores e dependentes,
DECRETA:
Campinas , 05 de novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 16.228, de 17 de maio de 1.989, em nome de Leonilda Antonioli Gasparim, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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