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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 06/11/1990 p.03)

Ver Lei 6.767, de 29/11/1991

Regulamenta a Lei 5.677, de 24 de abril 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a complementar a pensão mensal paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social-INPS às viúvas de ex-servidores municipais, bem como o artigo 45 da Lei 5.767, de 16 de janeiro 1987, que institui o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.677 , de 24 de Abril de 1.986 apenas autorizou a Prefeitura Municipal a complementar as pensões pagas pela Previdência Social às viúvas de ex-servidores, sem, contudo, estabelecer as condições para tal, como termo inicial, prazos e formas de apuração e revisão;
CONSIDERANDO que Lei nº 5.767 , de 16 de janeiro de 1.987, que instituiu o Plano de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Campinas, em seu artigo 45, ao dispor sobre a mesma matéria, apenas alterou o parágrafo único do artigo 1º da citada Lei nº 5.677 , de 24 de Abril de 1.986, mas também não estabeleceu os parâmetros indispensáveis à devida aplicação da citada norma legal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve nortear-se através de procedimentos induvidosos na concessão de benefícios aos seus servidores e dependentes,

DECRETA:

Art. 1º  A complementação da pensão autorizada pelas Leis nº 5.677 , de 24 de abril de 1.986 e 5.767, de 16 de janeiro de 1.987, artigo 45 , será devida a partir da data em que for protocolado o pedido do beneficiário ao Prefeito Municipal.

Art. 2º  A complementação regulamentada por este decreto somente será devida nos meses em que a pensão percebida através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) for inferior ao menor vencimento - padrão fixado para o cargo da família ocupacional administrativa.
Parágrafo ÚnicoO Serviço de Cálculos de Desligamento e Aposentadoria do Departamento de Administração de Recursos Humanos (DARH) efetuará os cálculos necessários ao cumprimento deste artigo;

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas , 05 de novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 16.228, de 17 de maio de 1.989, em nome de Leonilda Antonioli Gasparim, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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