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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990   

(Publicação DOM 22/12/1990:09-10)   

REVOGADA pela  Lei nº 12.985 , de 28/06/2007   

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:     

Art. 1º - Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:     

I - Família Ocupacional Operacional:  

  

Nomenclatura............................. /.....................................Quantidade  

  

a) Carpinteiro..........................................................................05
b) Eletricista de Veículo...........................................................08
c) Funileiro de Veículo.............................................................02
d) Guarda...............................................................................17
e) Marceneiro..........................................................................03
f) Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas.....................02
g) Mecânico de Manutenção de Veículos...................................04
h) Pedreiro..............................................................................39
i) Pintor de Veículo..................................................................02
j) Zelador................................................................................22
  

  

Subtotal................................................................................104  

  

   

  

II - Família Ocupacional Administrativa:  

  

Nomenclatura..................................................................Quantidade  

  

a) Assistente Administrativo.....................................................85
b) Auxiliar de Enfermagem.....................................................262
c) Comprador.........................................................................02
d) Desenhista Copista.............................................................02
e) Desenhista Detalhista..........................................................05
f) Desenhista Projetista...........................................................04
g) Técnico em Contabilidade....................................................06
  

  

Subtotal...............................................................................366  

  

   

  

III - Família Ocupacional Universitária:  

  

Nomenclatura..................................................................Quantidade  

  

a) Agente Cultural..................................................................09
b) Analista de O&M...............................................................03
c) Analista de Recursos Humanos..........................................12
d) Analista de Sistemas.........................................................06
e) Assistente Social...............................................................07
f) Bibliotecário........................................................................06
g) Economista.......................................................................05
h) Engenheiro Civil.................................................................07
i) Fiscal Tributário..................................................................16
j) Instrutor de Práticas Desportivas..........................................06
l) Médico (Hospital Mário Gatti)...............................................12
m) Médico - Saúde Pública...................................................125
n) Procurador........................................................................07
  

  

Subtotal..............................................................................221  

  

   

  

IV - Família Ocupacional Ensino:  

  

Professor em Professor Efetivo............................................ 82  

  

Subtotal..............................................................................82  

Total geral..........................................................................773  

   

Art. 2º - Os cargos públicos relacionados no anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município, e o regime jurídico dos servidores aprovados será o estatutário.       

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário       

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990       

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  
  
  


  


  


    

 

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