LEI Nº 6.339 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990 p.09-10)
REVOGADA pela Lei nº 12.985 , de 28/06/2007
Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os 773 (setecentos e setenta e três) empregos vagos e abaixo relacionados, criados pela Lei nº. 5.767 , de 16 de janeiro de 1987, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as atribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:
I - Família Ocupacional Operacional:
Nomenclatura a) Carpinteiro b) Eletricista de Veículo c) Funileiro de Veículo d) Guarda e) Marceneiro f) Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas g) Mecânico de Manutenção de Veículos h) Pedreiro i) Pintor de Veículo j) Zelador Subtotal | Quantidade 05 08 02 17 03 02 04 39 02 22 104 |
II - Família Ocupacional Administrativa:
Nomenclatura a) Assistente Administrativo b) Auxiliar de Enfermagem c) Comprador d) Desenhista Copista e) Desenhista Detalhista f) Desenhista Projetista g) Técnico em Contabilidade Subtotal | Quantidade 85 262 02 02 05 04 06 366 |
III - Família Ocupacional Universitária:
Nomenclatura a) Agente Cultural b) Analista de O&M c) Analista de Recursos Humanos d) Analista de Sistemas e) Assistente Social f) Bibliotecário g) Economista h) Engenheiro Civil i) Fiscal Tributário j) Instrutor de Práticas Desportivas l) Médico (Hospital Mário Gatti) m) Médico - Saúde Pública n) Procurador Subtotal | Quantidade 09 03 12 06 07 06 05 07 16 06 12 125 07 221 |
IV - Família Ocupacional Ensino:
Professor em Professor Efetivo Subtotal Total geral
| 82 82 773 |
Art. 2º Os cargos públicos relacionados no artigo anterior serão providos mediante concurso, observadas as normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município, e o regime jurídico dos servidores aprovados será o estatutário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal