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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.781 DE 10 DE MAIO DE 1.978

(Publicação DOM de 11/05/1977)

Ver Lei nº 6.021, de 13/12/1988
Ver 
Decreto nº 9.772, de 13/01/89
Ver 
LOM art. 136, § 1º
Ver 
LOM art. 6º 
- DT

ACRESCENTA UM ITEM AO ARTIGO 84 DA LEI Nº 1.399 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1.955

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - o - O Artigo 84 da Lei n.o 1.399, de 8 de novembro de 1.955, fica acrescido de um item, com a seguinte redação:

"XIV - Nascimento de filho, um dia, no decorrer da primeira semana".

Artigo 2º - o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de maio de 1978.

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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