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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.397 DE 21 DE AGOSTO DE 2003

(Publicação DOM 22/08/2003 p.06)

ver Ordem de Serviço nº 01 , de 13/04/2004 SMOP
ver Decreto 17.286 , de 03/03/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGRAMENTO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais, com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos, cujas competências estão incluídas entre as atribuições legais do Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS da Secretaria de Obras e Projetos;
CONSIDERANDO os termos do
Decreto Municipal nº 14.107 , de 10 de outubro de 2002, que reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS.

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 10 e 16 do Decreto Municipal nº 14.262, de 19 de março de 2003, ficam acrescidos das seguintes alíneas:
Art. 10 - ...
"i) certidão negativa de débitos tributários."

Art. 16 - ...
"n) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA)."

Art. 2º - O artigo 12, alíneas g e h e o Art. 17, ambos do Decreto Municipal nº 14.262, de 19 de março de 2003, passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ...
g) Garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento pelo loteador, de acordo com legislação específica existente, devendo estar vinculada ao cronograma de obra;
h) Cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamentos pelo loteador, com duração de até 48 meses, contados a partir da data do Termo de Execução de Obras, vinculado às etapas de implantação do empreendimento."
Art. 17 - Autuado, o protocolado será enviado à unidade responsável pela análise do atendimento à legislação do pólo gerador de tráfego.

Art. 3º - Ficam integralmente revogados o Art. 2º - , §1º e §2º e Art. 4º - , incs. I e II, e respectivas alíneas , do Decreto Municipal nº 12.039, de 14 de novembro de 1995.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de agosto de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo

SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos


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