Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.397 DE 21 DE AGOSTO DE 2003
(Publicação DOM 22/08/2003 p.06)
ver Ordem de Serviço nº 01 , de 13/04/2004 SMOP
ver Decreto 17.286 , de 03/03/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGRAMENTO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar os
serviços municipais, com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos
urbanísticos, cujas competências estão incluídas entre as atribuições legais do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS da Secretaria de Obras e
Projetos;
CONSIDERANDO
os termos do
Decreto Municipal nº 14.107
, de 10 de outubro de 2002, que
reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e
Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas -
DUOS.
DECRETA:
"i) certidão negativa de débitos tributários."
"n)
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA)."
g) Garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no
loteamento pelo loteador, de acordo com legislação específica existente,
devendo estar vinculada ao cronograma de obra;
h) Cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem
executados no loteamentos pelo loteador, com duração de até 48 meses, contados
a partir da data do Termo de Execução de Obras, vinculado às etapas de
implantação do empreendimento."
Art. 17 - Autuado, o protocolado será enviado à unidade responsável pela
análise do atendimento à legislação do pólo gerador de tráfego.
Campinas, 21 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Gabinete e Governo
SILVIA FARIA
Secretária de Obras
e Projetos