Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.975 DE 17 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 18/05/2004 p.08)
Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos assegurada no Estatuto do Idoso.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. O resultado do cálculo do percentual de que trata o caput deste artigo será arrendondado para maior, nunca para menor. (nova redação de acordo com a Lei nº 15.547, de 27/12/2017)
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput do presente artigo serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem visível, sendo obrigatório constar os seguintes dizeres: RESERVADO PARA IDOSOS - OBRIGATÓRIO O USO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO." (nova redação de acordo com a Lei 14.990, de 09/04/2015)
Art. 4º-A A reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos para idosos será uma das condições para: (nova redação de acordo com a Lei nº 15.547, de 27/12/2017)
I - aprovação do projeto de construção;
II - obtenção e renovação do Certificado de Conclusão de Obra - CCO (antigo Habite-se);
III - obtenção e manutenção do alvará de uso e/ou funcionamento.
Campinas, 17 de maio de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/1933
autoria: Vereador Luiz Franco
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