Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 09 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 14/03/2017 p.3)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 463,
RESOLVE:
Comunicado nº 06)
Art. 1º Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal Deodoro nºs. 1117 e 1131", lote A-UNI, quarteirão 230, Centro, com tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de aproximadamente 315m² de área de projeção em planta, contados a partir da fachada frontal, e, tombamento da área total do imóvel de nº 1131, por sua importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir: (nova redação de acordo com a retificação de 30/01/2019 - Comunicado nº 01)
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
nova redação de acordo com a retificação de 30/01/2019 - Comunicado nº 01)
Campinas, 09 de março de 2017
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
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