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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 09 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 14/03/2017 p.3)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 463,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal Deodoro nºs. 1117 e 1131", respectivamente lotes 29 e 30, quarteirão 230, Centro, por sua importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
§ 1º  Qualquer intervenção nos bens tombados deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
§ 2º  O bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º
  A área envoltória dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada a zero.


Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de localização dos bens tombados.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2017

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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