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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2016

(Publicação DOM 22/06/2016 p.1)

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE DIAS LETIVOS/AULAS/HORAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC no uso das atribuições de seus cargos e,
CONSIDERANDO a Lei n.º 9394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 8069/90, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Portaria SME 114/2010, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e
CONSIDERANDO a Portaria SME 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC

RESOLVE :

Art. 1º As Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC) q ue excepcionalmente não asseguraram o cumprimento dos dias letivos/aulas/horas, de acordo com o Calendário Escolar homologado e a carga horária estabelecida em Matriz Curricular, deverão providenciar a reposição, mediante a elaboração de plano de reposição de dias letivos/aulas/horas, conforme o disposto por esta Resolução.

Art. 2º A reposição de dias letivos/aulas/horas deverá ocorrer nas seguintes situações:
I - quando o número de aulas ministradas for inferior ao número de aulas previstas, por qualquer motivo;
II - quando houver suspensão de dia letivo previsto no calendário escolar homologado, na Rede Municipal de Ensino/FUMEC, em decorrência de determinação de órgãos competentes da Administração Direta do Município de Campinas;
III - quando houver suspensão, pela Equipe Gestora da UE, de dia letivo previsto no calendário escolar homologado, em decorrência de situações imprevistas que impeçam inequivocamente a execução do calendário homologado, e
IV - quando houver impedimento, de natureza alheia à ação gestora da Administração Direta, da FUMEC ou da Equipe Gestora da UE, para o cumprimento de dia letivo previsto no calendário escolar homologado.
Parágrafo único. A suspensão de dia letivo, pelas equipes gestoras, nos casos previstos no inciso III deverão preceder obrigatoriamente de autorização direta do Representante Regional do NAED, Gestor do Programa de Educação de Jovens e Adultos (GPEJA) ou Gestor do Programa de Educação Profissional (GPEP) da FUMEC.

Art. 3º O planejamento da reposição de aulas não ministradas na situação prevista no inciso I do art. 2º deverá ocorrer da seguinte maneira:
I - até o fim de cada trimestre na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular e nas Escolas de Educação Integral, e
II - até o fim de cada módulo e/ou semestre, na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Parágrafo único. É necessário que o planejamento possibilite a oferta de reposição antes do encerramento do ano ou período letivo.

Art. 4º O planejamento da reposição de dias letivos decorrentes de situações previstas nos incisos II e IV do art. 2º será objeto de ato normativo do titular da SME.

Art. 5º O planejamento da reposição de dias letivos decorrentes de situações previstas no inciso III do art. 2º deverá cumprir as seguintes ações:
I - replanejamento do calendário escolar pela comunidade escolar e aprovação pelo Conselho de Escola;
II - replanejamento do calendário escolar, no sistema acadêmico informatizado, pela Equipe Gestora da UE;
III - validação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Supervisor Educacional;
IV - Validação do calendário escolar replanejado das UEs da FUMEC pelo GPEJA e GPEP;
V - homologação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Representante Regional, e
VI - homologação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Diretor Executivo da FUMEC.
Parágrafo único. Os prazos para cumprimento das ações descritas neste artigo cumprirão o disposto em Resolução específica para elaboração do calendário escolar, publicada antes do início de cada ano letivo.

Art. 6º A reposição deve adequar-se à especificidade da etapa e da modalidade a que se refere, devendo ser prevista e planejada especificamente para:
I - a Educação Infantil com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas;
II - o Ensino Fundamental:
a) nos Anos Iniciais, com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular;
b) nos Anos Finais, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular;
c) nos Anos Iniciais das Escolas de Educação Integral, com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 7 horas, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular, e
d) nos Anos Finais das Escolas de Educação Integral, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular.
III - a Educação de Jovens e Adultos, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular.

Art. 7º A reposição de dias letivos/aulas/horas dos componentes curriculares decorrentes de suspensão de atividades escolares, deverá ser planejada e realizada em consonância com o Projeto Pedagógico homologado.
§ 1º O planejamento da reposição de dias letivos deverá ser elaborado no sistema acadêmico informatizado.
§ 2º O planejamento da reposição de horas/aulas deverá ser elaborado no formulário que consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
§ 3º As solicitações de alteração do calendário escolar homologado, para os casos de suspensão de dia letivo, deverão seguir o disposto em Resolução própria.

Art. 8º São atribuições da Equipe Gestora da Unidade Educacional:
I- planejar a reposição dos dias letivos/aulas/horas previstos e não trabalhados:
a) no sistema acadêmico informatizado, nos casos de dias letivos, conforme descritos nos incisos II, III e IV do art. 2º desta Resolução, e
b) no formulário que consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução, nos casos de horas/aulas previstas e não dadas, conforme descrito no inciso I do art. 2º desta Resolução.
II - submeter os planos de reposição de dias letivos/aulas/horas à análise e aprovação do Conselho de Escola;
III - acompanhar a execução da reposição de dias letivos/aulas/horas;
IV - assegurar a adequação dos planos de reposição ao Projeto Pedagógico;
V - assegurar o arquivamento do plano de reposição de dias letivos/aulas/horas na Unidade Educacional;
VI - encaminhar para análise e deferimento do Supervisor Educacional o plano de reposição de aulas/horas;
VII - encaminhar para análise e deferimento do GPEJA e GPEP o plano de reposição de aulas;
VIII- oficiar ao Representante Regional, as situações de planejamento de reposição de aulas/horas que não foram supridas pelo quadro docente da UE, e
IX - oficiar ao GPEJA e GPEP, as situações de planejamento de reposição de aulas/horas que não foram supridas pelo quadro docente da UE.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto nos incisos VI e VII, a Equipe Gestora deverá enviar ao NAED, GPEJA ou GPEP o plano de reposição conforme ANEXO ÚNICO, bem como relatório circunstanciado das ações empreendidas no âmbito da UE.

Art. 9º São atribuições do Supervisor Educacional:
I- orientar as equipes gestoras sobre o disposto por esta Resolução;
II- validar o replanejamento do calendário escolar no sistema acadêmico informatizado, para as situações de reposição de dias letivos, e
III - deferir os planos de reposição de aulas/horas realizadas na UE, sob sua responsabilidade.

  
Art. 10. São atribuições do Representante Regional: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 14/03/2018-SME/FUMEC)
I - encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas as necessidades de profissionais para as situações em que as reposições planejadas não foram realizadas pelos professores da UE;
II- homologar o calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado;
III - homologar os planos de reposição de aulas/horas das UEs; e
IV - assegurar o arquivamento de cópia dos planos de reposição de aulas no NAED.

  
Art. 11. É atribuição da Coordenadoria de Gestão de Pessoas analisar as necessidades de reposição de aulas, encaminhadas pelo Representante Regional e: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 14/03/2018-SME/FUMEC)
I - realizar as sessões presenciais de atribuição em regime de substituição, durante o ano letivo, aos professores Adjuntos, nos termos de Resolução específica; e
II - indicar, a qualquer tempo, aos professores TJEs que não estejam em exercício de substituição, novo local de trabalho para atender as demandas de reposição.

Art. 12. São atribuições da Coordenadoria de Educação Básica (CEB), GPEJA e GPEP:
I - parametrizar o sistema acadêmico informatizado para o replanejamento do calendário escolar, quando necessário, e
II - orientar as equipes gestoras das UEs para o replanejamento do calendário escolar, no sistema acadêmico informatizado, para as situações previstas nos incisos II, III e IV do art. 2º.

Art. 13. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC nº 03 de 19 de maio de 2007.

Campinas, 21 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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