Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2007

(Publicação DOM 19/05/2007 p.04)
REVOGADA pela Resolução nº 05, de 21/06/2016-SME/FUMEC

Dispõe sobre o planejamento específico para a reposição dos dias e aulas previstos e não trabalhados pelo corpo docente das Unidades Educacionais.
 
  
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente em seus artigos 12 e 24;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, especificamente em seu artigo 105;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 01/2007, de 05/01/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007;
CONSIDERANDO 
a Resolução SME nº 07/2006 , de 21/11/2006, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental de Nove Anos;
CONSIDERANDO que o quadro de profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas não se encontra completo até o presente momento comprometendo o desenvolvimento do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais e o cumprimento do Calendário Escolar deste início de ano letivo de 2007;
CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;
  
  
RESOLVE :  
  
Art. 1º  A equipe gestora da Unidade Educacional e seu corpo docente devem fazer planejamento específico para a Reposição dos dias e aulas previstos e não trabalhados, prevendo:
I - Definição do professor responsável;
II - Dia(s), local e horário não coincidente com o turno normal de aulas do aluno;
III - Plano de Reposição elaborado pelo professor responsável, conforme Projeto Pedagógico e acompanhado pelo Orientador Pedagógico.
  
  
Art. 2º  No Ensino Fundamental regular, a Reposição deve ser planejada ao final de cada bi/trimestre sempre que houver saldo entre o número de aulas e dias previstos e não trabalhados e, no caso da Educação de Jovens e Adultos, esse planejamento deve ser mensal.
§ 1º  Para o último mês ou bi/trimestre do ano letivo é necessário que o planejamento possibilite a oferta de Reposição dentro do período letivo estabelecido.
§ 2º  O planejamento da Reposição atenderá a singularidade da situação nos casos em que:
I - Órgãos competentes determinam alterações no Expediente de Trabalho nos órgãos de Administração Direta do Município de Campinas e/ou no Calendário da Rede Municipal de Ensino;
II - Ocorrerem reformas nas Unidades Educacionais, acidentes naturais, movimento grevista.
  
Art. 3º  O plano de Reposição deve contar com a anuência da equipe educativa do respectivo NAED e ser homologado pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Diretor Educacional da FUMEC, devendo ficar arquivado junto ao Calendário Escolar tanto na Unidade Educacional como no NAED. 
  
Art. 4º  A oferta de Reposição deve adequar-se à especificidade do nível e modalidade a que se refere, devendo ser prevista e planejada especificamente para:  
I - A Educação Infantil oferecendo reposição de dia letivo da escola estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas, independentemente do atendimento se dar em período integral ou parcial;
II - Os Anos Iniciais do Ensino Fundamental oferecendo reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas;
III - Os Anos Finais do Ensino Fundamental oferecendo reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar quando for o caso;
  
IV - A Educação de Jovens e Adultos (EJA I e EJA II) oferecendo reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar quando for o caso.  

Art. 6º  No caso em que a Unidade Educacional não conte com professores interessados para a Reposição, a direção deve enviar cartaz requisitando junto à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CSGP) professor substituto para se responsabilizar pela Reposição.
  
Art. 7º  Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo Departamento Pedagógico e pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CSGP). 
  
Art. 8º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 18 de maio de 2007.  

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
  

  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...