Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 05/2016
(Publicação DOM 22/06/2016 p.1)
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE DIAS LETIVOS/AULAS/HORAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC)
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC no uso das atribuições de seus cargos e,
CONSIDERANDO a Lei n.º 9394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 8069/90, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Portaria SME 114/2010, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e
CONSIDERANDO a Portaria SME 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC
RESOLVE :
I - quando o número de aulas ministradas for inferior ao número de aulas previstas, por qualquer motivo;
II - quando houver suspensão de dia letivo previsto no calendário escolar homologado, na Rede Municipal de Ensino/FUMEC, em decorrência de determinação de órgãos competentes da Administração Direta do Município de Campinas;
III - quando houver suspensão, pela Equipe Gestora da UE, de dia letivo previsto no calendário escolar homologado, em decorrência de situações imprevistas que impeçam inequivocamente a execução do calendário homologado, e
IV - quando houver impedimento, de natureza alheia à ação gestora da Administração Direta, da FUMEC ou da Equipe Gestora da UE, para o cumprimento de dia letivo previsto no calendário escolar homologado.
I - até o fim de cada trimestre na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular e nas Escolas de Educação Integral, e
II - até o fim de cada módulo e/ou semestre, na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
I - replanejamento do calendário escolar pela comunidade escolar e aprovação pelo Conselho de Escola;
II - replanejamento do calendário escolar, no sistema acadêmico informatizado, pela Equipe Gestora da UE;
III - validação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Supervisor Educacional;
IV - Validação do calendário escolar replanejado das UEs da FUMEC pelo GPEJA e GPEP;
V - homologação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Representante Regional, e
VI - homologação do calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado, pelo Diretor Executivo da FUMEC.
I - a Educação Infantil com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas;
II - o Ensino Fundamental:
a) nos Anos Iniciais, com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular;
b) nos Anos Finais, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular;
c) nos Anos Iniciais das Escolas de Educação Integral, com reposição de dia letivo estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 7 horas, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular, e
d) nos Anos Finais das Escolas de Educação Integral, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular.
III - a Educação de Jovens e Adultos, com reposição por componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar, quando for o caso, respeitando-se as especificidades da Matriz Curricular.
I- planejar a reposição dos dias letivos/aulas/horas previstos e não trabalhados:
a) no sistema acadêmico informatizado, nos casos de dias letivos, conforme descritos nos incisos II, III e IV do art. 2º desta Resolução, e
b) no formulário que consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução, nos casos de horas/aulas previstas e não dadas, conforme descrito no inciso I do art. 2º desta Resolução.
II - submeter os planos de reposição de dias letivos/aulas/horas à análise e aprovação do Conselho de Escola;
III - acompanhar a execução da reposição de dias letivos/aulas/horas;
IV - assegurar a adequação dos planos de reposição ao Projeto Pedagógico;
V - assegurar o arquivamento do plano de reposição de dias letivos/aulas/horas na Unidade Educacional;
VI - encaminhar para análise e deferimento do Supervisor Educacional o plano de reposição de aulas/horas;
VII - encaminhar para análise e deferimento do GPEJA e GPEP o plano de reposição de aulas;
VIII- oficiar ao Representante Regional, as situações de planejamento de reposição de aulas/horas que não foram supridas pelo quadro docente da UE, e
IX - oficiar ao GPEJA e GPEP, as situações de planejamento de reposição de aulas/horas que não foram supridas pelo quadro docente da UE.
I- orientar as equipes gestoras sobre o disposto por esta Resolução;
II- validar o replanejamento do calendário escolar no sistema acadêmico informatizado, para as situações de reposição de dias letivos, e
III - deferir os planos de reposição de aulas/horas realizadas na UE, sob sua responsabilidade.
Art. 10. São atribuições do Representante Regional: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 14/03/2018-SME/FUMEC)
I - encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas as necessidades de profissionais para as situações em que as reposições planejadas não foram realizadas pelos professores da UE;
II- homologar o calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado;
III - homologar os planos de reposição de aulas/horas das UEs; e
IV - assegurar o arquivamento de cópia dos planos de reposição de aulas no NAED.
Art. 11. É atribuição da Coordenadoria de Gestão de Pessoas analisar as necessidades de reposição de aulas, encaminhadas pelo Representante Regional e: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 14/03/2018-SME/FUMEC)
I - realizar as sessões presenciais de atribuição em regime de substituição, durante o ano letivo, aos professores Adjuntos, nos termos de Resolução específica; e
II - indicar, a qualquer tempo, aos professores TJEs que não estejam em exercício de substituição, novo local de trabalho para atender as demandas de reposição.
I - parametrizar o sistema acadêmico informatizado para o replanejamento do calendário escolar, quando necessário, e
II - orientar as equipes gestoras das UEs para o replanejamento do calendário escolar, no sistema acadêmico informatizado, para as situações previstas nos incisos II, III e IV do art. 2º.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME/FUMEC nº 03 de 19 de maio de 2007.
Campinas, 21 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC