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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE
2018.

(Publicação DOM 15/03/2018 p.5)

Altera a Resolução SME/FUMEC nº 05, de 21 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 22 junho de 2016.

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando a Resolução SME nº 04, de 16 de janeiro de 2017, republicada no Diário Oficial do Munícipio de Campinas em 01 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 10 e 11, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. São atribuições do Representante Regional:
I - encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas as necessidades de profissionais para as situações em que as reposições planejadas não foram realizadas pelos professores da UE;
II- homologar o calendário escolar replanejado, no sistema acadêmico informatizado;
III - homologar os planos de reposição de aulas/horas das UEs; e
IV - assegurar o arquivamento de cópia dos planos de reposição de aulas no NAED.

Art. 11. É atribuição da Coordenadoria de Gestão de Pessoas analisar as necessidades de reposição de aulas, encaminhadas pelo Representante Regional e:
I - realizar as sessões presenciais de atribuição em regime de substituição, durante o ano letivo, aos professores Adjuntos, nos termos de Resolução específica; e
II - indicar, a qualquer tempo, aos professores TJEs que não estejam em exercício de substituição, novo local de trabalho para atender as demandas de reposição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de março de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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