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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 30/12/2015 p.1)

Ver Lei Complementar nº 156, de 20/12/2016

Altera a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso X ao art. 31 da Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 31. .....................................
....................................................
X - o processo de licenciamento ambiental para fins de regularização fundiária de interesse social." (NR)

Art. 2º   (Revogado pela Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023)

    
    
    
    
    
    
    

  

    
    
    
    
    
    

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/23585


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