Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/12/2015 p.1)
Ver Lei Complementar nº 156, de 20/12/2016
Altera a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 31. .....................................
....................................................
X - o processo de licenciamento ambiental para fins de regularização fundiária de interesse social." (NR)
Campinas, 29 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/23585