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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.779 DE 31 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 01/02/1989 p.01)

REVOGA DECRETOS QUE PERMITEM O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL

O prefeito do Município da Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º  - Ficam revogados os seguintes decretos:

I -  Decreto nº 9.750, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional (UNAFISCO) Seccional de Campinas;

II -   (Revogado pelo Decreto nº 10.117, de 16/04/1990)

III -   (Revogado pelo Decreto nº 9.972, de 03/11/1989)

IV -  Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de uma sala do Museu Histórico Municipal, localizado no Bosque dos Jequitibás, pela "Editora e Livraria Palavra Muda";

V -   (Revogado pelo Decreto nº 10.031, de 15/12/1989)

VI -  Decreto nº 9.725, de 13 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela "Igreja do Evangelho Quadrangular";

VII -  Decreta nº 9.718, de 06 de dezembro de 1988, que permita o uso de imóvel de propriedade municipal pala "Igreja do Evangelho Quadrangular";

VIII -  Decreto nº 9.697, da 10 de novembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pala Comunidade de Aliança "Jesus Te Ama";

IX -  (Revogado pelo Decreto nº 10.077, de 07/02/1990)

X - Decreto nº 9.674, da 26 de outubro de 1988, que permite o uso de imóveis de propriedade municipal pela Sociedade Amigos do Jardim Aurélia e Chácara Cneu;

XI -  (Revogado pelo Decreto nº 10.039, de 21/12/1989)

XII - Decreto nº 9.626, de 21 de setembro de 1988, que permite o uso de Bomboniére instalada no Teatro Municipal "José de Castro Mendes" por Léa Aparecida Soares;

XIII -  (Revogado pelo Decreto nº 9.942, de 10/10/1989)

XIV - Decreto nº 9.610, de 08 de setembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação de Amigos do Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes;

XV -  (Revogado pelo Decreto nº 9.903, de 24/08/1989)

XVI -  (Revogado pelo Decreto nº 9.781, de 08/02/1989)

XVII -  (Revogado pelo Decreto nº 9.876, de 03/08/1989)

XVIII - Decreto nº 9.579, de 09 de agosto de 1988, que altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 7528, de 16 do dezembro de 1982 , que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Eulina;

XIX - Decreto nº 9.580, de 09 de agosto de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação dos Moradores do Jardim Florence.

XX -   (Revogado pelo Decreto nº 9.949 de 13/10/1989)

XXI -  (Revogado pelo Decreto nº 9.817, de 27/04/1989)

XXII -   (Revogado pelo Decreto nº 10.075, de 07/02/1990)

XXIII - Decreto nº 9.554, de 13 de julho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal por Pedro Almeida Coelho; (Ver Decreto nº 9.782, de 08/02/1989

XXIV - Decreto nº 9.545, de 30 de junho da 1988, que permite o uso de imóvel propriedade municipal por Durval Damaceno de Almeida;

XXV - Decreto nº 9.544, de 30 de junho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal por Francisco Saturnino Ferreira.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de Janeiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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