Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.779 DE 31 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 01/02/1989 p.01)
REVOGA DECRETOS QUE PERMITEM O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL
O prefeito do Município da Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - Decreto nº 9.750, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela União Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional (UNAFISCO) Seccional de Campinas;
II - Decreto nº 9.747, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pelo Grupo Espírita "Seara de Cristo";
III - Decreto nº 9.746, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pelo Esporte Clube BANESPA de Campinas;
IV - Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1988, que permite o uso de uma sala do Museu Histórico Municipal, localizado no Bosque dos Jequitibás, pela "Editora e Livraria Palavra Muda";
V - Decreto nº 9.740, de 27 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação da Moradores e Proprietários dos Parques Luciamar e Xangrilá;
VI - Decreto nº 9.725, de 13 de dezembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela "Igreja do Evangelho Quadrangular";
VII - Decreta nº 9.718, de 06 de dezembro de 1988, que permita o uso de imóvel de propriedade municipal pala "Igreja do Evangelho Quadrangular";
VIII - Decreto nº 9.697, da 10 de novembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pala Comunidade de Aliança "Jesus Te Ama";
IX - Decreto nº 9.679, de 03 de novembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação de Beneficência e Assistência Geriátrica "Casa de Nossa Senhora";
X - Decreto nº 9.674, da 26 de outubro de 1988, que permite o uso de imóveis de propriedade municipal pela Sociedade Amigos do Jardim Aurélia e Chácara Cneu;
XI - Decreto nº 9.646, de 12 de outubro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pala Associação Amigos dos Animais de Campinas;
XII - Decreto nº 9.626, de 21 de setembro de 1988, que permite o uso de Bomboniére instalada no Teatro Municipal "José de Castro Mendes" por Léa Aparecida Soares;
XIII - Decreto nº 9.615, de 14 de setembro de 1988, que altera a redação de dispositivo do Decreto nº 7725, de 15 de abril de 1983, e permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela CEASA-Campinas;
XIV - Decreto nº 9.610, de 08 de setembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação de Amigos do Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes;
XV - Decreto nº 9.611, de 08 de setembro de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Comunidade Cristã de Santa Rita de Cássia;
XVI - Decreto nº 9.604, de 30 de agosto de 1988, que permite a instalação de grades de proteção e orientação para pedestres, em vias e logradouros públicos, pela Vejaplac - Propaganda e Merchandising Ltda. e dá outras providências;
XVII - Decreto nº 9.591, de 12 de agosto de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - S ANASA - Campinas;
XVIII - Decreto nº 9.579, de 09 de agosto de 1988, que altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 7528, de 16 do dezembro de 1982 , que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Eulina;
XIX - Decreto nº 9.580, de 09 de agosto de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação dos Moradores do Jardim Florence.
XX - Decreto nº 9.577, de 05 de agosto de 1988, que permita o uso de imóveis de propriedade municipal pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - S AN AS A - Campinas;
XXI - Decreto nº 9.564, de 19 de julho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade para a Investigação Cientifica da Síndrome de Down--Sosind;
XXII - Decreto nº 9.556, de 13 de julho de 1988, que revoga o Decreto nº 8.912, de 19 de setembro de 1986, que alterou o artigo 1º do Decreto nº 7.654, de 28 de janeiro de 1983, que permitiu o uso de imóvel de propriedade municipal pela Casa de Repouso Bom Pastor a da outras providencias;
XXIII - Decreto nº 9.554, de 13 de julho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal por Pedro Almeida Coelho;
XXIV - Decreto nº 9.545, de 30 de junho da 1988, que permite o uso de imóvel propriedade municipal por Durval Damaceno de Almeida;
XXV - Decreto nº 9.544, de 30 de junho de 1988, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal por Francisco Saturnino Ferreira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de Janeiro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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