Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.031 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 16/12/1989 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.135, de 05/04/1993
Praça 6, localizada no quarteirão 8898 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Xangrilá - 2ª parte, com 3 625m² de área e as seguintes medidas: 155,00m onde confronta com a Rua 22 do mesmo loteamento; 18,84m em curva entre os alinhamentos da Rua 22 e Rua 21 do mesmo loteamento; 38,00m onde confronta com a Rua 21 do mesmo loteamento; 21,20m em curva, entre os alinhamentos da Rua 21 e Rua 6 do mesmo loteamento; 23,50m mais 136,00m, onde confronta com a Rua 6 do mesmo loteamento.
§ 1º - Somente serão autorizados, no imóvel objeto da presente permissão de uso, edificações leves e removíveis a qualquer tempo, cujos projetos deverão ser previamente aprovados pelos órgãos técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
§ 2º - A permissionária fica obrigada a ceder o imóvel objeto da presente permissão e suas instalações para atividades comunitárias, desde que previamente agendadas e autorizadas pela mesma.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no local.
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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