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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.942 DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

(Publicação DOM 07/10/1989 p.01)

Dá nova redação a dispositivo do Decreto 7.725, de 15.04.1983, alterado pelo decreto 9.615, de 14.09.1988 e permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela CEASA-CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1 969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1 983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 9.615, de 14 de setembro de 1 988, pasa a ter a seguinte redação:  (Ver Decreto nº 10.081, de 13/02/1990)
"Art. 11. 
Parágrafo único.  Considera-se "Zona Nobre" a área delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua Coronel Quirino, Avenida Dr Moraes Salles, Rua Benedito C Pinto, corta a Avenida Senador Saraiva, Rua Dr Jaime Pinheiro de Ulhoa Cintra, Avenida dos Expedicionários, Praça Marechal Floriano Peixoto, Rua Lidgerwood, Rua Dr Ricardo, Avenida Barão de Itapura, Rua José de Campos Novaes e Rua Dr Carlos Guimarães."

Art. 2º  Fica a Centrais de Abastecimento de Campinas SA - CEASA-CAMPINAS autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
Área formada por parte dos quarteirões 1064,1065 e 1066 do Cadastro Municipal e parte da Avenida Senador Saraiva, com 3 944,00m² e as seguintes medidas: 5,40m mais 17,43m mais 36,40m mais 21,00m mais 19,43m mais 19,49m mais 19,49 mais 19,37m mais 19,40m mais 18,06m mais 17,63m mais 3,70m mais 10,05m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 e da Avenida Senador Saraiva; 9,72m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1066; 11,45m mais 6,80m mais 21,70m mais 21,80m mais 20,48m mais 20,40m mais 20.40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20.40m mais 20,35m  mais 21,30m mais 21,60m mais 4,00m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1066, 1065, 1064 e da Avenida Senador Saraiva; 15.20m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1064.

Art. 3º  A área descrita no artigo anterior deverá ser usada pela permissionária para construção de boxes para comercialização de produtos alimentícios.

Art. 4º  A permissão de uso é dada pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título precário, e tem caráter oneroso e intransferível.
§ 1º  Revogada a permissão, o imóvel será restituído a Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º  A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 5º  A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1 989.

Campinas, 10 de Outubro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM RENECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

HÉLIO ALBERTO ROCHA MATTOS
Respondendo pela Secretaria das Finanças

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 16751, de 19 de abril de 1988, em nome de CEASA-CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 1989

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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