Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.763 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 14/11/1991 p.02)
Ver Decreto nº 10.646, de 09/12/1991
Ver Lei nº 8.085, de 01/12/1994
Ver Lei nº 9.148, de 17/12/1996
Alterado pela Lei nº 6.863, de 19/12/1991
Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a implantar, disciplinar e explorar, mediante fixação de preço público, o estacionamento de veículos nos espaços próprios circundantes ou confrontantes do Centro de Convivência Cultural e do Teatro José de Castro Mendes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Fica a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS obrigada a dar cobertura de seguro contra incêndio, avaria e roubo nos carros que ficarem nos estacionamentos citados no caput deste artigo.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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