Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.764 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 30/12/1977 p.01)
REVOGA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - O artigo 14 e os seus parágrafos 1º, 2º e 3º, o artigo 15, o artigo 17 e o artigo 18 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976;
II - O artigo 1º da Lei nº 4.644, de 30 de agosto de 1976;
III - O artigo 1º da Lei nº 4.689, de 31 de dezembro de 1976;
IV - O artigo 1º da Lei nº 4.702, de 03 de março de 1977.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1977.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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