Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 30/12/1975)
Ver Lei nº 6.618, de 12/09/1991
Ver Decreto nº 4.841, de 16/03/1976 (Oficializa)
INSTITUI O DIA DAS SOCIEDADES AMIGOS DO BAIRRO, CONSELHOS DE MORADORES DE BAIRROS E CENTROS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.660, de 11/10/1976)
A câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Municipio de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo 1º
- Das entidades mencionadas no artigo anterior, àquelas que mais se
destacaram pelos serviços prestados a comunidade, será concedido
"Diploma de Reconhecimento Público". (Acrescido pela Lei nº 7.416, de 30/12/1992)
Parágrafo 2º
- O procedimento para julgamento e escolha será definido por decreto a
ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação da presente. (Acrescido pela Lei nº 7.416, de 30/12/1992)
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1975.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
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