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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.618 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 13/09/1991: p. 04)

Ver Lei nº 4.571, de 29/12/1975
Ver Lei nº 4.660, de 11/10/1976
Ver Lei nº 7.416, de 30/12/1992

INSTITUI A SEMANA DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, na cidade de Campinas, a SEMANA DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Artigo 2º - Durante a semana, instituída por esta lei, a Câmara Municipal de Campinas promoverá simpósios, palestras, conferências e encontros que  tenham como tema a SABs.
Parágrafo único - Serão homenageados nessas ocasiões integrantes da SABs que tenham desenvolvido trabalhos representativos em benefício da  comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de setembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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