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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.416 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 31/12/1992: p.14)

INSERE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975, ALTERADA PELA LEI 4660, DE 11 DE  OUTUBRO DE 1976, "QUE INSTITUI O DIA DAS SOCEDADES AMIGOS DE BAIRROS, CONSELHOS DE MORADORES DE BAIRROS E  CENTROS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica inserido os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da lei de nº 4571, de 29 de dezembro de 1975, alterada pela lei de nº 4660, de 11 de  outubro de 1976, com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ................................................
Parágrafo 1º - Das entidades mencionadas no artigo anterior, àquelas que mais se destacaram pelos serviços prestados a comunidade, será  concedido "Diploma de Reconhecimento Público".
Parágrafo 2º - O procedimento para julgamento e escolha será definido por decreto a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta)  dias, contados da publicação da presente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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