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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.841 DE 16 DE MARÇO DE 1976

(Publicação DOM 17/03/1976 p.03)

Ver Lei nº 4.660, de 11/10/1976
Ver Lei nº 6.618, de 12/09/1991
Ver Lei nº 7.416, de 30/12/1992

OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO "DIA DAS SOCIEDADES AMIGAS DE BAIRROS", INSTITUIDO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PELA LEI 4.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, item V, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam oficializadas as comemorações do " Dia das Sociedades Amigas de Bairros", instituído, no Município de Campinas, pela Lei nº 4.571, de 29 de dezembro de 1975.

Art. 2º - A Prefeitura indicará seus representantes que deverão participar das comemorações a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de março de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Município de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretária dos Negócios Jurídicos, com elementos  constantes do protocolado nº 31.818, de 19 de dezembro de 1975, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1976.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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