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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.409, DE 23 DE JANEIRO DE 1974

Institui diárias aos servidores municipais que se deslocam do Município a serviço da Administração e dá outras providências.

O DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando das atribuições de seu cargo

DECRETA:

Art. 1º  Ficam instituidas diárias, para os servidores municipais, que se deslocam do Município a serviço da Administração.

Art. 2º  As diárias serão na base de CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) para viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.  Ficam acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mencionado neste artigo, as diárias para cidades de outros estados.

Art. 3º   Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os decretos municipais nºs: 1.747, de 22 de junho de 1961, 2.306, de 04 de maio de 1964, 2.664, de 01 de outubro de 1965, 3.019, de 21 de setembro de 1967, e 3.310, de 18 de novembro de 1968.

Art. 4º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de janeiro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos e
Secretário de Administração

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de janeiro de 1974.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito


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