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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.310 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

REVOGADO pelo Decreto nº 4.409, de 23/01/1974.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4.º E 5.º DO DECRETO N.º 1747, DE 22 DE JUNHO DE 1961   

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atrlhuições de seu cargo,  

DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 1747, de 23 de junho da 1961, tendo o primeiro deles já sido, anteriormente, alterado pelos Decretos n.ºs 2306, do 4 de maio de 64, 2664, de 1º de outubro de 1965 e 3019, de 21 de setembro de 1967:
  

Artigo 4.º - A diária dos servidores, estabelecida no artigo 1.º, será de:
  

I - NCR$ 7,00 (sete cruzeiros novos), para os que percebam vencimentos ou salários até NCR$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) mensais.
  

II - NCR$ 12,00 (doze cruzeiros novos), para os que percebam vencimentos ou salários de mais de NCR$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) mensais.  

III - NCR$ 16,00 (dezesseis cruzeiros novos) para os que percebam vencimentos ou salários superiores a NCR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos) mensais.  

Parágrafo Primeiro - O cálculo das diárias será feito com base no valor do vencimento ou do salário, sem quaisquer a-créscimos.
  

Parágrafo Segundo - As diárias serão pagas com os seguintes acréscimos: metade, mna vez e meia e duas vezes o seu valor, quando o deslocamento do servidor se der, respectivamente, para as capitais dos Estados de São Paulo, Guanabara e Distrito Federal.
  

Artigo 5.º -As diárias correspondentes às viagens realizadas fora do Estado de São Paulo, excetuando as hipóteses, expressamente, previstas no art. 4.º, serão arbitradas pelo Sr. Prefeito.
  

Art. 2º As diárias previstas neste decreto deverão vigorar a partir de 1º de abril de 1968.
  

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 18 de novembro de 1968.
  

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
  

DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

Publicado no Serviço de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
  

DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete
  


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