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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.306, DE 4 DE MAIO DE 1964

REVOGADO pelo Decreto nº 4.409, de 23/01/1974

Modifica o art. 4º do Decreto 1.747, de 22/06/1961

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA: 

Art.1º - O artigo 4º do decreto nº 1.747, de 22 de junho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - A diária dos servidores, estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo, será de:
a) Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais até Cr$ 73.030,00;
b) Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais entre Cr$ 72.030,00;
c) Cr$ 1.800,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais superiores a Cr$ 116.130,00.


Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 4 de maio de 1964.  

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
  

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 4 de maio de 1964.  

LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE
Diretor Interino do Departamento do Expediente
  


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