Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.969
ACRESCENTA E MODIFICA ARTIGOS DO DECRETO Nº 2834, DE 17 DE AGOSTO DE 1966 QUE "DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO NAS ESCOLAS DE SUBSTITUIÇÕES E NOMEAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCACIONAL MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o decidido no protocolado nº 6877, de 4 de fevereiro de 1.969,
DECRETA:
"Artigo 3º - O limite máximo de idade previsto nos artigos 1º e 2º, somente se aplicará aos candidatos que não tenham exercido funções de professores substitutos no Departamento de Ensino, da Secretaria de Educação e Cultura".
Campinas, 24 de fevereiro de 1.969
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
DR. EUGÊNIO ALATI
Secretário de Educação e Cultura
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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