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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.969

ACRESCENTA E MODIFICA ARTIGOS DO DECRETO Nº 2834, DE 17 DE AGOSTO DE 1966 QUE "DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO NAS ESCOLAS DE SUBSTITUIÇÕES E NOMEAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCACIONAL MUNICIPAIS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o decidido no protocolado nº 6877, de 4 de fevereiro de 1.969,

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica acrescentado um artigo no decreto nº 2834, de 17 de agosto de 1966, que passa a ser o 3º com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O limite máximo de idade previsto nos artigos 1º e 2º, somente se aplicará aos candidatos que não tenham exercido funções de professores substitutos no Departamento de Ensino, da Secretaria de Educação e Cultura".

Artigo 2º - O artigo 3º do citado decreto passa a ser o artigo 4º com a mesma redação. 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 3 de fevereiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de fevereiro de 1.969

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. EUGÊNIO ALATI
Secretário de Educação e Cultura

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra. 

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito