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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1356, DE 31 DE JANEIRO DE 1959.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto 1.269, de 11/08/1958.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere,

DECRETA:

Artigo único - Fica prorrogado por 6 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 12. do Decreto nº1269, de 11 de agosto de 1958, que regulamenta o concurso para provimento de cargos de Professor, padrão E, criados no Quadro de Ensino, pela Lei nº 1889, de 13 de julho de 1958.

Campinas, 31 de janeiro de 1959.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

Professor MARIO GIANNINI
Secretário de Educação e Cultura

DR. HÉLIO DE MORAES DE SIQUEIRA
Secr. dos Neg. Int. e Jurídicos Interino

DR. ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário das Finanças

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da PRefeitura Municipal aos 31 de Janeiro de 1959, e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do D.S.I

ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do D.E 


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