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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1889, DE 13 DE JUNHO DE 1958.

Cria cargos no Quadro Administrativo.

A Câmara Municipal decreta e eu,  Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei>

Art. 1º  Ficam criados, no Departamento de Ensino e Difusão Cultural da Secretaria de Educação e Cultura, Quadro de Ensino (Q.E), 6 (seis) cargos isolados  de provimento efetivo de Diretor de Parque infantil, padrão "H" e 36 (trinta e seis) cargos isolados de provimento efetivo de Professor, padrão "E" e no Quadro Adminstrativo, PArte Permanente, 6 (seis) cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Administração, padrão "D", 6 (seis) cargos isolados de proviment efetivo,de Auxiliar de Disciplina, padrão "A".

§ único.  Os cargos em questão serão providos de conformidade com a legislação em vigor.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente codificada sob o nº 431|8-39-0 - Pessoal Fixo, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas,aos 13 de junho de 1958.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Prof. Mário Gianinni
Secretário de Educação e Cultura

Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de junho de 1958.

O Diretor
Álvaro Ferreira da Costa


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