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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO PARA CONSTAR ANEXO
DECRETO Nº 18.159 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 22/11/2013 p.02)

Altera o Decreto nº 16.779, de 21/09/2009, que Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28/06/2007, na Lei nº 12.986, de 28/06/2007 e na Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que Dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

OPrefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  Acresce o 2 ao item XXIII do cargo de Enfermeiro constante do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/35.278, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

   CARGOSÁREA DE
ESPECIALIDADE
JORNADA MENSAL
TAB. SALARIAL
REQUISITO DE
INGRESSO
REQUISITO
COMPLEMENTAR
ATRIBUIÇÕESGRUPO
XXIIIENFERMEIROGERAL216


GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

REALIZAR ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DE ELEVADA COMPLEXIDADE, RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA; SISTEMATIZAR A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DIFERENTES FASES DO CICLO VITAL E NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, ZELANDO PELA EFETIVIDADE E EFICÁCIA DOS RESULTADOS; IDENTIFICAR E ATUAR EM SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE; SUPERVISIONAR, ORIENTAR, DIMENSIONAR A EQUIPE DE ENFERMAGEM; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA E ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; REALIZAR O ATENDIMENTO, PRESCREVENDO OS CUIDADOS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS CONFORME PROTOCOLOS TÉCNICOS, PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA INSTITUIÇÃO POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DE SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO; EXECUTAR SUAS ATIVIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA, BEM COMO SUPERVISIONAR E ORIENTAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NO USO CORRETO DE EPIS; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; ATUAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS, ELABORAR E MONITORAR INDICADORES DE ASSISTÊNCIA, QUALIDADE E MORAL; ATUAR NA PREVENÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO, COMO TAMBÉM NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR; PROVER RECURSOS MATERIAIS, BEM COMO DIMENSIONAMENTO E MONITORAMENTO DE SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; PROVER CAPACITAÇÃO DA EQUIPE ENVOLVIDA NO MANUSEIO DE NOVOS EQUIPAMENTOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE.
G


   1SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
PLANEJAR, ORIENTAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR, CONTROLE DAS DOENÇAS E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS TRABALHADORES; ATUAR NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS; ESTUDAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PERICULOSIDADE DAS UNIDADES DA PREFEITURA.
2MOTOLÂNCIAHABILITAÇÃO "A" COM OBSERVAÇÕES "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E HABILITADO EM CURSO ESPECÍFICO DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA + CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN
CONDUZIR MOTOCICLETAS DE URGÊNCIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES, OBEDECENDO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO; REALIZAR A MANUTENÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO; ESTABELECER CONTATO (VIA RÁDIO OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIO) COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA COM DOMÍNIO DO USO DE CÓDIGOS CONFORME PROTOCOLOS DO SERVIÇO E SEGUIR SUAS ORIENTAÇÕES; APLICAR OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SUPORTE À VIDA, BEM COMO REALIZAR AS IMOBILIZAÇÕES DAS VÍTIMAS PARA SEU TRANSPORTE; REALIZAR MEDIDAS DE REANIMAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA BÁSICA CASO NECESSÁRIO; SABER UTILIZAR TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS EXISTENTES NA MOTOCICLETA DE SOCORRO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral



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