Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO PARA CONSTAR ANEXO
DECRETO Nº 18.159 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 22/11/2013 p.02)
Altera o Decreto nº 16.779, de 21/09/2009, que Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28/06/2007, na Lei nº 12.986, de 28/06/2007 e na Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que Dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
OPrefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Acresce o 2 ao item XXIII do cargo de Enfermeiro constante do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de novembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/35.278, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
CARGOS | ÁREA DE ESPECIALIDADE | JORNADA MENSAL TAB. SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÕES | GRUPO | |
XXIII | ENFERMEIRO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM +
REGISTRO
PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA
CATEGORIA | REALIZAR ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DE ELEVADA COMPLEXIDADE, RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA; SISTEMATIZAR A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DIFERENTES FASES DO CICLO VITAL E NAS
DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, ZELANDO PELA EFETIVIDADE E EFICÁCIA DOS RESULTADOS; IDENTIFICAR E ATUAR EM
SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE; SUPERVISIONAR, ORIENTAR, DIMENSIONAR A EQUIPE DE ENFERMAGEM; PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA E ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; REALIZAR O ATENDIMENTO,
PRESCREVENDO OS CUIDADOS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS CONFORME PROTOCOLOS TÉCNICOS, PARTICIPAR DO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA INSTITUIÇÃO POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DE SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO;
EXECUTAR SUAS ATIVIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA, BEM COMO SUPERVISIONAR E ORIENTAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NO USO CORRETO DE EPIS; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE; ATUAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS, ELABORAR E MONITORAR INDICADORES DE ASSISTÊNCIA, QUALIDADE
E MORAL; ATUAR NA PREVENÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO, COMO TAMBÉM NAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR; PROVER RECURSOS MATERIAIS, BEM COMO DIMENSIONAMENTO E
MONITORAMENTO DE SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; PROVER CAPACITAÇÃO DA EQUIPE ENVOLVIDA NO
MANUSEIO DE NOVOS EQUIPAMENTOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | G | |
1 | SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR | ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO | PLANEJAR, ORIENTAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR,
CONTROLE DAS DOENÇAS E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS TRABALHADORES; ATUAR NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS; ESTUDAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PERICULOSIDADE DAS UNIDADES DA
PREFEITURA. | ||||
2 | MOTOLÂNCIA | HABILITAÇÃO "A" COM
OBSERVAÇÕES "EXERCE
ATIVIDADE REMUNERADA
E HABILITADO EM CURSO
ESPECÍFICO DE VEÍCULOS
DE EMERGÊNCIA + CURSO
PARA CONDUTORES DE
VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA,
CONFORME RESOLUÇÃO DO
CONTRAN | CONDUZIR MOTOCICLETAS DE URGÊNCIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES, OBEDECENDO AO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO; REALIZAR A MANUTENÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO; ESTABELECER CONTATO (VIA RÁDIO OU
OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIO) COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA COM DOMÍNIO DO USO DE CÓDIGOS CONFORME PROTOCOLOS DO SERVIÇO E SEGUIR SUAS ORIENTAÇÕES; APLICAR OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE
SUPORTE À VIDA, BEM COMO REALIZAR AS IMOBILIZAÇÕES DAS VÍTIMAS PARA SEU TRANSPORTE; REALIZAR MEDIDAS
DE REANIMAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA BÁSICA CASO NECESSÁRIO; SABER UTILIZAR TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS
EXISTENTES NA MOTOCICLETA DE SOCORRO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. |
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral