Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.635 DE 26 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 27/06/2012: p.02)
CRIA O DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle interno da Administração Pública, especialmente no que concerne ao emprego de recursos públicos na área da saúde;
DECRETA:
I - Coordenadoria
de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor;
II - Coordenadoria
Administrativa e de Procedimentos e Normas;
III - Coordenador
Setorial de Gestão Técnica.
I - coordenar o
processo de auditoria da prestação de contas das áreas contábil, financeira e
assistencial, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem
ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de controle interno da
Administração Pública Municipal;
II - revisar
relatório final de prestação de contas dos repasses de recursos públicos da
área da saúde, com base em análise técnica, contábil e financeira, oferecendo
subsídios para a elaboração de respectivo parecer conclusivo;
III - propor ao
Secretário Municipal de Saúde normatizações acerca de procedimentos referentes à
entrega das prestações de contas dos convenentes;
IV - desenvolver,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, outras atividades relacionadas ao
controle interno.
I - auditar a
prestação de contas no que se refere às áreas contábil, financeira e
assistencial, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem
ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de controle interno da
Administração Pública Municipal;
II - emitir
relatório sobre a prestação de contas e sobre a utilização dos recursos
públicos repassados aos convênios da área da saúde, considerando os documentos
apresentados, seu valor fiscal, sua contabilização, adequação financeira e
cumprimento de metas constantes dos respectivos planos de trabalho;
III - informar e
orientar o Departamento de Prestação de Contas com elementos para a elaboração
de relatórios afins;
IV - elaborar
relatório de demonstração dos recursos repassados e sua respectiva aplicação;
V - informar e
orientar o Departamento de Prestação de Contas com elementos e informações sobre
quaisquer irregularidades observadas na prestação de contas dos convenentes;
VI - analisar,
conferir e sugerir aprovação das prestações de contas dos recursos repassados para
o terceiro setor e emitir parecer conclusivo parcial;
VII - aferir o
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos;
VIII - realizar
testes de inspeção física;
IX - desenvolver
outras atividades correlatas.
I - planejar,
racionalizar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas inseridas nos setores sob sua responsabilidade;
II - cumprir e
fazer cumprir as diretrizes e políticas pertinentes;
III - desenvolver e
coordenar a realização de projetos administrativos, formulários e fluxogramas que
incentivem melhorias funcionais e operacionais dos setores de sua
responsabilidade;
IV - coordenar as
ações que visem a estabelecer processos, métodos e rotinas de trabalho;
V - manter
atualizados, em arquivo corrente, leis, regulamentos, manuais, diretrizes,
circulares, portarias, pareceres e outros documentos que digam respeito às
atividades desenvolvidas pelo Departamento;
VI - monitorar a
execução das atividades administrativas referentes aos repasses ao terceiro setor;
VII - administrar,
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação;
VIII - planejar e
controlar a execução orçamentária e financeira do Departamento;
IX - preparar
expedientes administrativos e manter atualizado o arquivo geral do
Departamento;
X - outras
atividades correlatas.
I - assessorar o
Departamento de Prestação de Contas nas áreas de sua atuação;
II - analisar e
sugerir, se necessário, alterações na minuta de convênios a serem formalizados;
III - promover
orientação preventiva para a boa prática da gestão pública;
IV - fomentar a
integração com órgãos externos de Auditoria e Controladoria;
V - desenvolver
outras atividades correlatas.
I - coordenar e
controlar as finanças e o orçamento da Secretaria de Infraestrutura, assim como
gerenciar a prestação de contas e a utilização ética e racional dos recursos
públicos alocados na mencionada pasta;
II - coordenar,
planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes
e duráveis em toda a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Campinas, 26 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário
Municipal De Assuntos Jurídicos
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Saúde
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
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