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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.747 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 23/10/2012 p. 05)

Regulamenta a Lei nº 12.475, de 16/01/2006, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito manterem guarda-volumes à disposição de seus clientes.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito do município de Campinas, dotados de porta com detector de metais, obrigados a manter à disposição dos usuários unidades de guarda-volumes, nos termos estabelecidos na Lei nº 12.475 , de 16 de janeiro de 2006.

Art. 2º  O guarda-volumes mencionado no artigo 1º deste Decreto deverá:
I - estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas com detector de metais de que trata o artigo 1º deste Decreto;
II - ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento;
III - ter compartimentos em número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.
Parágrafo único.  Considera-se número compatível para efeito de aplicação desta legislação a quantidade de 03 (três) compartimentos para cada unidade de caixa de atendimento existente no estabelecimento.

Art. 3º  O não cumprimento das disposições da Lei 12.475 , de 16 de janeiro de 2006 e deste Decreto sujeitará o infrator à multa diária no valor de 600 (seiscentas) UFICs.
Parágrafo único.  A multa recolhida reverterá ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Art. 4º  Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor- PROCON Campinas receber denúncias e fiscalizar a presente legislação.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/43.733, em nome de PROCON - Departamento de Proteção ao Consumidor, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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