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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



LEI Nº 14.386 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 14/09/2012: p.01)

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.213, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ORGANIZAR A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS (COHAB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................................................
Parágrafo único : Na consecução de seus objetivos a COHAB poderá:
I - atuar na elaboração, desenvolvimento e gerenciamento de projetos urbanísticos arquitetônicos e técnicos de engenharia de equipamentos públicos comunitários;
II - planejar, executar e gerenciar obras de infraestrutura e equipamentos públicos comunitários de interesse social, por administração direta ou indireta, para si ou para terceiros;
III - fomentar e financiar a construção de casas populares aos pretendentes que sejam proprietários ou compromissários de lotes de terrenos". (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 12/10/18294


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