Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/09/2012: p.01)
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.213, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ORGANIZAR A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS (COHAB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art.
1º................................................................................................................
I - atuar
na elaboração, desenvolvimento e gerenciamento de projetos urbanísticos
arquitetônicos e técnicos de engenharia de equipamentos públicos comunitários;
II -
planejar, executar e gerenciar obras de infraestrutura e equipamentos públicos
comunitários de interesse social, por administração direta ou indireta, para si
ou para terceiros;
III -
fomentar e financiar a construção de casas populares aos pretendentes que sejam
proprietários ou compromissários de lotes de terrenos". (NR)
Campinas, 13 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº:
12/10/18294