Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 164/2011
(Publicação DOM 03/11/2011 p. 16)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que o Decreto Municipal nº
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar pública a metodologia que já vinha sendo utilizada
desde a celebração do Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Municipal
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e a Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC com o mesmo objetivo de ressarcir os
operadores pelo transportes das pessoas aqui especificadas.
RESOLVE:
I - PAI
Serviço, definido no Decreto Municipal nº
II -
Passageiros incapacitados para o trabalho, transportados gratuitamente,
conforme estabelece a Lei Municipal nº
8.616
, de 04
de dezembro de 1995;
III -
Passageiros idosos, transportados gratuitamente, conforme prevê a Constituição
Federal e o Decreto Municipal
IV -
Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: serviço de atendimento
telefônico efetuado direta ou indiretamente pela EMDEC.
I - PAI
Serviço: a quantidade de serviço prestado mensalmente por cada concessionária
será apurada pela EMDEC, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.2.4
do anexo V do Edital de Licitação da Concorrência Setransp nº 19/05.
II -
Agendamento de Viagens para Usuários do PAI Serviço: a apuração da execução
desse serviço inclui a medição dos custos com uma central telefônica que receba
ligações gratuitas, bem como, o atendimento aos usuários efetuado por
funcionários terceirizados de empresa contratada pela EMDEC para essa
finalidade, ambos apurados de acordo com os valores estabelecidos nos contratos
com as empresas contratadas.
III -
Transporte de Pessoas Portadoras de Deficiência:
Pessoas
Portadoras de Deficiência que utilizam o Bilhete Único Gratuito: A EMDEC, por
meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a
quantidade de usuários do Cartão Gratuito transportada por cada operador dos
Serviços Convencional e Alternativo.
Pessoas
Portadoras de Deficiência que integram nos terminais de integração fechados:
nesses terminais, atualmente operados somente pelas empresas concessionárias do
Serviço Convencional, onde os usuários que desembarcam das linhas alimentadoras
ou troncais não passam pelas catracas dos veículos para embarcar novamente, a
quantidade de Pessoas Portadoras de Deficiência será estimada e determinada
pela aplicação de percentuais de integração, aplicados sobre o total de
passageiros transportados pelo Sistema de Transporte Coletivo Público, excluído
o total de idosos registrado pelo SBE. Os percentuais de integração serão
estabelecidos através de pesquisas.
IV - Idosos:
Idosos que utilizam o Bilhete Único Gratuito:
A EMDEC,
por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, apurará mensalmente a
quantidade de usuários do Cartão Gratuito Idoso transportada por cada operador
dos Serviços Convencional e Alternativo;
Idosos que
Integram em Terminais Fechados: a quantidade de idosos que integram nesses
terminais será estimada e determinada pela aplicação de percentuais de
integração, aplicados sobre o total de passageiros transportados pelo Sistema
de Transporte Coletivo Público, excluído o total de idosos registrado pelo SBE.
Os percentuais de integração serão estabelecidos através de pesquisas. Idosos
Transportados que utilizam Documento de Identidade: essa quantidade de
passageiros transportados será estimada da seguinte forma: Estima-se o total de
idosos transportados (que é a soma dos idosos registrados pelo SBE e daqueles
que utilizam documento de identidade) para cada serviço (Convencional e
Alternativo) com base em percentual obtido através de pesquisas ou dados
históricos de períodos em que os idosos utilizaram passes ou cartões magnéticos
ou eletrônicos. Atualmente esse percentual é de 4,64% do total de passageiros
transportados pelos Serviços Convencional e Alternativo, excluído o total de
idosos registrados pelo SBE em cada serviço. Com esse cálculo, obtem-se o Total
Estimado de Idosos Transportados pelo Serviço Convencional e o Total Estimado
de Idosos Transportados pelo Serviço Alternativo; Determina-se a participação
percentual da quantidade de idosos registrada pelo SBE que cada operador
transportou em relação ao total de idosos registrados pelo SBE no serviço
(Convencional ou Alternativo) a que pertence o operador; Aplica-se a
participação percentual de cada operador no Total Estimado de Idosos Transportados
pelo serviço (Convencional ou Alternativo) a que o operador pertence,
apurando-se, assim, a quantidade estimada de idosos transportados por cada
operador; Essa quantidade estimada para cada operador será comparada com a
quantidade registrada pelo SBE de cada operador e adotada aquela que for maior,
ou seja, se o valor adotado for a quantidade estimada, a quantidade de Idosos
Transportados que Utilizam Documento de Identidade de cada operador será a
diferença entre a quantidade estimada e a registrada pelo SBE para cada
operador. Por outro lado, se o valor adotado for a quantidade registrada pelo
SBE, a quantidade de Idosos Transportados que utilizam Documento de Identidade
de cada operador será zero.
Campinas, 18 de outubro de 2011
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário
Municipal de Transportes
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