Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.896 DE 04 DE MARÇO DE 2013
(Publicação DOM 05/03/2013: 01)
Dispõe sobre a delegação de competência nos processos administrativos referentes a convênios e contratos de repasses da Caixa Econômica Federal, na forma que especifica
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que permite ao Chefe do Poder Executivo delegar funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência,
DECRETA:
I -
Boletim de
Medição - BM;
II -
Relatório
de Resumo de Empreendimento - RRE;
III -
Relatório
de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social;
IV -
Declaração
de Manutenção, Guarda e Operação dos serviços/equipamentos;
V -
Composição
da Equipe Técnica;
VI -
Documentos
de Envio do Processo licitatório;
VII -
demais
ofícios para encaminhamento de documentos.
Art. 2º
Art. 3º
Campinas, 04 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/8425, EM NOME DE SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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