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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.896 DE 04 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 05/03/2013: 01)

Dispõe sobre a delegação de competência nos processos administrativos referentes a convênios e contratos de repasses da Caixa Econômica Federal, na forma que especifica

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que permite ao Chefe do Poder Executivo delegar funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Administração Silvio Roberto Bernardin, matr. 125.078-7 e ao Diretor de Convênios e Contratos Jair Roberto Cassiani, matr. 125.052-3, a competência para representar legalmente o Município e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos:
Art. 1º  Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e ao Diretor de Convênios e Contratos, a competência para representar legalmente o Município e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos: (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.623, de 13/12/2019)
I -
Boletim de Medição - BM;
II - Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;
III - Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social;
IV - Declaração de Manutenção, Guarda e Operação dos serviços/equipamentos;
V - Composição da Equipe Técnica;
VI - Documentos de Envio do Processo licitatório;
VII - demais ofícios para encaminhamento de documentos.
Parágrafo único . A substituição da delegação prevista no caput deste artigo será formalizada mediante portaria do Prefeito.


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de março de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/8425, EM NOME DE SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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