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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 002 DE 21 DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/12/2010: p.16)

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE ADESÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI 13.931, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010, POR PARTE DOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO DO SEGMENTO DE SAÚDE, QUE MANIFESTAREM INTERESSE EM PAGAMENTO EM 180 (CENTO E OITENTA) MESES. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas funções legais,

CONSIDERANDO:

1) as dificuldades operacionais de atendimento nos últimos dias do exercício de 2010, em especial aos contribuintes prestadores de serviços do segmento de saúde interessados nos descontos da Lei 13.931/2010 ;

2) que a Lei 13.931/2010 estabeleceu, em seu Art. 3º - , o prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação para a formalização do acordo para pagamento com os descontos nela constantes, o que expira em 28/12/2010;

3) que o recesso do Poder Judiciário se iniciou em 20/12/2010 tem dificultado os protocolos de desistência dos processos judiciais;

4) os cuidados necessários para resguardar os interesses públicos,

DETERMINA :

Art. 1º - O requerimento para adesão aos descontos da Lei Municipal 13.931/2010, na forma de pagamento estabelecida nos §§ 5º e 6º do artigo 2º, quando não estiver acompanhado do protocolo de desistência dos respectivos processos judiciais, deverá conter cópia de recibo de depósito administrativo em valor equivalente ao da primeira parcela do parcelamento em 180 meses.

Art. 2º - O deferimento do pedido de adesão será concedido após a juntada do referido protocolo de desistência.

Art. 3º - O requerimento previsto no artigo 1º acima é de livre redação, mas poderá também seguir o modelo que se encontra no Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 21 de dezembro de 2010

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PMC

ASSUNTO: ADESÃO AO PERF DE ISS SAÚDE

____________________________________________,

(identificar a empresa e o crédito tributário) por seu representante legal abaixo assinado e já identificado no processo nº..................................., vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., MANIFESTAR SEU INTERESSE NA ADESÃO AOS DESCONTOS DA Lei n 13.931/2010 e aguarda formalização até 28 de fevereiro de 2011, prorrogável por mais 60 dias se necessário, desde que revisto o prazo de 180 meses para o pagamento dos débitos e/ou a redução da multa e juros nos casos de parcelamento.

Requer, ainda, a juntada da anexa guia comprobatória do depósito administrativo referente à primeira parcela calculada para o parcelamento de 180 meses.

________________________

assinatura


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