Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 002 DE 21 DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/12/2010: p.16)
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE ADESÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI 13.931, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010, POR PARTE DOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇO DO SEGMENTO DE SAÚDE, QUE MANIFESTAREM INTERESSE EM PAGAMENTO EM 180 (CENTO E OITENTA) MESES.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas funções legais,
CONSIDERANDO:
1) as dificuldades operacionais de atendimento nos últimos dias do exercício de 2010, em especial aos contribuintes prestadores de serviços do segmento de saúde interessados nos descontos da Lei 13.931/2010 ;
2)
que a
Lei 13.931/2010
estabeleceu, em seu
3) que o recesso do Poder Judiciário se iniciou em 20/12/2010 tem dificultado os protocolos de desistência dos processos judiciais;
4) os cuidados necessários para resguardar os interesses públicos,
DETERMINA :
Campinas, 21 de dezembro de 2010
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PMC
ASSUNTO: ADESÃO AO PERF DE ISS SAÚDE
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(identificar a empresa e o crédito tributário) por seu representante legal abaixo assinado e já identificado no processo nº..................................., vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., MANIFESTAR SEU INTERESSE NA ADESÃO AOS DESCONTOS DA Lei n 13.931/2010 e aguarda formalização até 28 de fevereiro de 2011, prorrogável por mais 60 dias se necessário, desde que revisto o prazo de 180 meses para o pagamento dos débitos e/ou a redução da multa e juros nos casos de parcelamento.
Requer, ainda, a juntada da anexa guia comprobatória do depósito administrativo referente à primeira parcela calculada para o parcelamento de 180 meses.
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assinatura