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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.907 DE 07 DE JUNHO DE 1994

(Publicação DOM 08/06/1994: p.11)

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 4.812, DE 12 DE OUTUBRO DE 1978, ALTERADA PELA LEI N. 5.764, DE 08 DE JANEIRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 4º - da Lei nº 4.812, de 12 de outubro de 1978, alterada pela Lei nº 5.764 , de 08 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O estagiário perceberá, a título de complementação educacional, a importância mínima de 01 (um) salário mínimo mensal corrigida de acordo com a política vigente para o reajuste do salário mínimo do país."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de junho de 1994

MARCO ABI CHEDID
Presidente

Autor: vereador Tadeu Marcos
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal aos 07 de junho de 1994

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral


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