Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.626 DE 19 DE SETEMBRO DE 1.991
(Publicação DOM 20/09/1991: p.02)
DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica a Prefeitura autorizada a permitir, de forma remunerada, a
colocação de anúncios publicitários nos seguintes próprios públicos:
I - praças não urbanizadas;
II - áreas públicas onde estejam em construção edifícios públicos;
III - áreas públicas onde estejam sediadas Administrações Regionais e as Subprefeituras;
§ 1º -
Consideram-se anúncios publicitários, para os efeitos desta Lei, "out
doors", placas, tabuletas, cartazes, painéis, avisos nos muros,
andaimes e tapumes.
§ 2º -
A urbanização das praças e término da construção dos prédios públicos, levará à imediata remoção dos anúncios.
Art. 2º - Pela utilização publicitária dos espaços elencados no artigo anterior, à Prefeitura caberá um valor público determinado pelos seus órgãos competentes.
Art. 3º - A receita líquida obtida na exploração da publicidade referida nesta Lei será destinada ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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