Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.626 DE 19 DE SETEMBRO DE 1.991
(Publicação DOM 20/09/1991: p.02)
Ver
Lei nº 7.562
, de 13/07/1993
Ver Lei nº 6.747, de 11/11/1992
DISPÕE SOBRE LICENÇA E MEIOS DE PUBLICIDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - praças não urbanizadas;
II - áreas públicas onde estejam em construção edifícios públicos;
III - áreas públicas onde estejam sediadas Administrações Regionais e as Subprefeituras;
§ 1º -
Consideram-se anúncios publicitários, para os efeitos desta Lei, "out
doors", placas, tabuletas, cartazes, painéis, avisos nos muros,
andaimes e tapumes.
§ 2º -
A urbanização das praças e término da construção dos prédios públicos, levará à imediata remoção dos anúncios.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...